Um casal foi preso na noite de terça-feira, 29, em Uberlândia, Minas Gerais, suspeito de estupro vulnerável contra três adolescentes da cidade de Itumbiara, região sul do estado. De acordo com a Polícia Civil de Goiás (PCGO), Railane Silveira Da Silva, de 31 anos, e de Maurício Francisco Dos Santos, de 42, forneciam bebidas alcoólicas, buscando, com isso, retirar totalmente a capacidade de resistência dessas vítimas.
Em uma das ocasiões os investigados praticaram abusos sexuais por horas contra uma das vitimas, enquanto a adolescente estava completamente embriagada e sem qualquer possibilidade de resistir aos atos sexuais.
As outras duas adolescentes só não foram violentadas sexualmente porque passaram mal após ingerir bebidas alcoólicas fornecidas pelos suspeitos, e em seguida, ao perceberem a intenção sexual e criminosa do casal, elas conseguiram fugir da residência com ajuda de terceiros. A corporação ainda apontou que os fatos se deram em datas distintas e também eram cometidos com os filhos do casal no imóvel.
“Nota-se que as vítimas eram pessoas conhecidas do casal e eram levadas até o local dos crimes após a obtenção da confiança dos respectivos responsáveis legais”, relatou delegado de Polícia da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) e a Delegacia de Polícia de Apuração de Atos Infracionais (DEPAI) de Itumbiara, Anderson Pelagio, ao Jornal Diário do Estado (DE).
Railane e Mauricio foram preso preventivamente na cidade de Uberlândia e ficarão, inicialmente, a disposição da Justiça Mineira; posteriormente, após entendimento com a 2ª Vara Criminal de Itumbiara, devem ser recambiados para responder por três crimes de estupro de vulnerável, sendo um deles por consumado e dois tentados, em solo goiano.
Os oficiais divulgaram os nomes e imagens do casal com o objetivo de auxiliar no surgimento de novas vítimas e testemunhas que façam o reconhecimento dos suspeitos, além de novas provas.
Estupro de vulnerável
De acordo com a lei, o crime de estupro de vulnerável, é a conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos, com ou sem consentimento; pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem o discernimento necessário para a prática do ato, bem como, por qualquer outra razão, não possa oferecer resistência.
Para este crime, a pena gira em torno de oito a 15 anos, sendo aumentado no caso de lesão corporal grave, e 10 a 20 anos, no caso de morte, de 12 a 30 anos.