Saúde vai distribuir contraceptivo injetável para mulheres

Os municípios goianos começam a oferecer o contraceptivo injetável para mulheres, a partir de setembro. O medicamento é o Medroxiprogesterona + Cipionato de estradiol (25 mg + 5 mg) conhecido no mercado como Cyclofemina. Na quinta-feira, 31, o Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, realizou uma capacitação on-line com médicos, farmacêuticos e enfermeiros do Estado sobre a utilização do medicamento, que foi incorporado ao SUS no ano passado.

A gerente de Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde, Viviane de Cassia Troncha Martins, explica que o Cyclofemina não é um medicamento novo, e apresenta menos efeitos adversos e boa eficácia.

“Esse medicamento foi incorporado no elenco de medicamentos disponibilizados pelo SUS como mais uma opção terapêutica disponível para o Programa Saúde da Mulher, uma vez que poderá substituir o anticoncepcional oral”, reforça a gerente da área responsável pela capacitação.

CONTRACEPTIVO INJETÁVEL

A ginecologista e obstetra da Vigilância em Saúde Rosane Silva Carneiro de Araújo orientou os mais de cem profissionais que participaram da qualificação a tirarem todas as dúvidas das mulheres atendidas nos municípios sobre eficácia, efeitos colaterais e receio com injeções.

“Normalmente, as mulheres têm medo do medicamento injetável, mas esse, por ser aquoso, não é doloroso e regula bem o ciclo, sendo utilizado uma vez ao mês. Os profissionais terão condições de orientar e permitir que a mulher tenha mais uma opção para controlar o planejamento familiar”, afirma a médica.

Conforme cronograma definido pelo Ministério da Saúde, as mulheres atendidas na atenção primária nos municípios vão começar a receber o contraceptivo injetável a partir de setembro, sob orientação dos médicos dos postos de atendimento.

Após recebimento dos lotes enviados pelo MS, a distribuição do medicamento será feita pela SES-GO aos municípios, por meio das Regionais de Saúde.

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Sanear 2024: usuários têm até dia 30 para negociar débitos

Está em andamento o Sanear 2024, o programa de negociação de débitos da Saneago. Com o slogan Dívida antiga não combina com ano novo, a ação oferece condições especiais para que usuários passem o fim de ano com as contas em dia, evitando o corte de água, a negativação e o protesto cartorário.

A nova edição, que segue até o próximo sábado, 30, é voltada para usuários com débitos em aberto até maio de 2024, relacionados à prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário. Lembrando que todos os débitos vencidos são passíveis de negociação, no entanto os descontos são concedidos somente até a referência de maio.

Para pagamentos à vista, os descontos são de até 95% sobre os valores de multa, juros e atualização monetária, variando conforme a situação do débito. Já no caso de pagamento parcelado, o desconto sobre multa, juros e atualização monetária é progressivo e varia de 55% a 80%, conforme a situação do débito e a quantidade de parcelas, havendo parcelamento disponível em até 60 vezes.

Negociações

Neste ano, há novidades na negociação. Todos os usuários com débitos abrangidos pelo programa, que optarem pelo pagamento à vista – independentemente do valor do débito e da titularidade da conta – podem realizar a negociação por meio da Central de Relacionamento com o Cliente da Saneago, pelo telefone 0800 645 0115.

Caso o cliente opte pelo pagamento parcelado, também há a opção de negociação por telefone, desde que o cliente se enquadre nos seguintes requisitos:

  • ter a titularidade da conta;
  • estar cadastrado como categoria particular;
  • e possuir débito inferior a R$ 10 mil, que não esteja em cobrança judicial.

Para débitos judicializados, a verificação compete à unidade jurídica, a depender dos aspectos técnicos e processuais de cada caso.

Se o morador optar pelo atendimento presencial, basta comparecer nas agências de atendimento da companhia ou nas unidades de Vapt Vupt, sendo que, neste caso, o agendamento prévio deve ser realizado pelo site: www.vaptvupt.go.gov.br. O cliente deve portar documentos pessoais – entre eles:

  • CPF,
  • RG
  • e comprovante de endereço, obrigatoriamente.

Caso a conta não tenha registro de titularidade, o interessado deve apresentar, além dos documentos pessoais, documentos comprobatórios de posse ou propriedade do imóvel – escritura, termo de posse e recibo ou contrato de compra.

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