36,9% da população goiana está concentrada na região metropolitana de Goiânia

Em Goiás, 20 municípios fazem parte da região metropolitana de Goiânia, as quais concentram 36,9% da população, segundo o Anuário Goiás, realizado pelo jornal O Popular. Dessas cidades, as que ganharam destaque na “rápida visão do estado” foram a capital, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo.

O anuário traz a população e o Produto Interno Bruto (PIB), referente ao ano de 2020, definindo Goiânia como a maior população (1.437.237) e PIB (R$ 51,9 bilhões) do estado. Já Aparecida de Goiânia, a população é de 527.550 e o PIB de R$ 14,8 bilhões. Senador Canedo aparece com população de 155.635 e PIB de R$ 3,8 bilhões.

Os dados que constam no Anuário Goiás levam em consideração o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Bairros mais habitados

Em Goiânia, o bairro mais habitado é Jardim América, com 49.157 habitantes, número superior a 90% das cidades de Goiás, e 31 escolas. Em seguida, vem o setor Bueno, com população de 47.218, mas com mais escolas e centros universitários que o bairro do primeiro lugar. O Bueno acumula 37 escolas e dois centros universitários e três faculdades, sendo o primeiro dos rankings escolares.

O terceiro bairro mais habitado do estado, também em Goiânia, é o Jardim Novo Mundo, com 40.778. Já no quesito escolas, o setor acumula 19 escolas, mas não constam faculdades e centros universitários no Anuário.

Os próximos bairros, em Goiânia, que aparecem são Oeste e Pedro Ludovico, com 31.786 e 29,833 habitantes, respectivamente. O setor Oeste não aparece no ranking de bairros que acumulam o maior número de escolas, mas Pedro Ludovico ocupa o oitavo lugar com 14 colégios. O cenário muda quando o assunto é ensino superior, em que o Pedro Ludovico não aparece, mas o Oeste conta com um instituto federal e três faculdades.

 

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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