Duas pessoas cavam atalho na Muralha da China e são presas por vandalismo

Duas pessoas tentam cavar atalho na Grande Muralha da China e são presas por vandalismo

Na China, duas pessoas foram presas por usarem uma escavadeira para cavar um buraco na Grande Muralha da China. De acordo com informações da CCTV, mídia do estado da China, ambos admitiram que queriam abrir um atalho na parede para diminuir o tempo de viagem.

A tentativa foi descoberta pela Polícia da província de Shanxi, após constatarem rastros de máquinas nos arredores de uma estrutura construída pelos imperadores da China com intuito de barras invasões de estrangeiros.

A dupla conseguiu ampliar a abertura que tinha na estrutura o tamanho necessário para passagem de uma escavadeira. Os dois esperavam, com o feito, reduzir o tempo de viagem de um trabalho de construção na região próxima à Muralha.

A CCTV informou, ainda, que com a ação dos dois suspeitos os danos causados são irreversíveis, pois se tratava de uma parte praticamente intacta e de valor significativo para pesquisas.

A mídia chinesa mostrou ainda que os dois conseguiram abrir uma estrada em trecho do terreno que aparenta ser parte da antiga muralha. Os suspeitos foram presos criminalmente e serão investigados.

Tombada como Patrimônio Mundial da UNESCO em 1987, a Grande Muralha da China se estende por mais de 20 mil quilômetros e suas primeiras seções datam de mais de dois mil anos, sendo aumentadas para outras dinastias da China, posteriormente.

Mesmo com intensa proteção pelas forças policiais da China, a Grande Muralha já foi alvo de vandalismo. Um dos mais recentes episódios aconteceu em 2021, quando três visitantes rabiscaram a famosa seção do muro de Badaling com um objeto pontiagudo.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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