Prefeitura de Goiânia prepara plano de contingenciamento para tempestades na capital

A Prefeitura de Goiânia prepara um plano de contingenciamento para garantir respostas ágeis em caso de danos provocados por tempestades na capital. Os trabalhos são coordenados pela Defesa Civil, que realizou a primeira reunião nesta terça-feira (5/9), em conjunto com representantes das Secretarias Municipais, Instituições Privadas, Equatorial, Saneago, Governo de Goiás e o Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas (CIMEHGO), que prevê indicativos de tempestades sobre a Capital nos meses de janeiro e fevereiro de 2024.

“Nós estamos preparando esse plano para diminuir os efeitos adversos do período chuvoso, como alagamentos, deslizamentos e outras situações que podem ocorrer nesse cenário. Vamos realizar exercícios de simulação para reduzir o tempo de ação em casos de tragédia. A ideia é que cada órgão esteja preparado para executar suas atribuições com o menor tempo de resposta possível”, explica o coordenador operacional da Defesa Civil, Anderson Marcos.

Segundo Anderson Marcos, a expectativa é que outros órgãos compareçam no próximo encontro, marcado para a próxima quarta-feira (12/9), para que sejam estudados os procedimentos adotados em cada emergência e iniciada a preparação para a execução de simulações de tragédias. “A Defesa Civil já mapeou os locais de risco e dimensionou a quantidade de pessoas em situação vulnerável. A partir de agora será elaborado um documento único, incluindo todos os órgãos envolvidos, com os procedimentos necessários em cada situação de emergência”, reforça.

Também estão previstas atividades preventivas, como palestras em escolas e ações de divulgação, para conscientizar a sociedade da importância de não jogar lixo nas ruas, o que compromete a rede de drenagem, entre outras ações.

Tempestades

O gerente do CIMEHGO, André Amorim, participou da reunião e alertou que nos próximos meses estão previstas chuvas fortes na região Centro-Norte do Estado de Goiás, onde Goiânia está incluída, especialmente nos meses de janeiro e fevereiro de 2024. “Um dos problemas que vejo como crítico é a situação das pessoas colocarem lixo no chão, ao invés de utilizar lixeira. Então, a primeira coisa que acontece é a chuva arrastar esse lixo e tapar os bueiros”, alerta.

É importante lembrar que a Prefeitura de Goiânia disponibiliza, por meio da Companhia de Urbanização e Goiânia (Comurg), além da coleta regular de lixo, serviços como o cata-treco, responsável pela coleta de resíduos volumosos inservíveis gerados nas residências, além de cinco ecopontos, onde o cidadão pode descartar corretamente entulhos, galhadas, pneus e itens recicláveis.

 

 

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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