Erika Hilton é alvo de transfobia por deputado que a chamou de “meu amigo”

Erika Hilton

A deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) foi alvo de transfobia ao ser chamada de “meu amigo” pelo também parlamentar Pastor Isidório (Avante-BA). O caso ocorreu durante a sessão desta terça-feira, 19, da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que iria analisar o projeto de lei que proíbe o casamento homoafetivo no Brasil.

“A bíblia não é um absurdo, meu amigo. A bíblia não é um absurdo, meu amigo. A bíblia é a palavra de Deus”, disse Isidório a Hilton durante a comissão” falou o deputado para Erika Hilton.

Após a fala, Pastor Isidório foi acusado pelos parlamentares presentes de transfobia. A deputada federal Samia Bonfim (PSol)  saiu em defesa de Hilton e por diversas vezes repetiu no microfone frases ressaltando que ela é mulher e não poderia ser tratada com pronomes masculinos. 

Ao ouvir a fala, Erika parou em frente ao parlamentar e o encarou. A reação repercutiu nas redes sociais e até mesmo a própria deputada compartilhou nas redes um vídeo em que compara o ato após o ataque com a postura da cantora Beyoncé, de quem é fã.

Na mesma reunião e com a Bíblia aberta, pastor Isidório fez outras falas polêmicas a favor do projeto, dizendo que o casamento homoafetivo não é algo do Brasil, mas sim da Grécia:

“A gente sabe que Deus criou homem e mulher e abençoou. Todavia, o que estamos vendo no Brasil e com direitos constitucionais, do convívio de homem com homem e mulher com mulher, vem da Grécia, vem de Roma. Não é coisa aqui do Brasil.” Ainda no momento, ele também falou “homem nasce com binga e mulher nasce com tcheca”.

Assista ao vídeo em que o pastor chama Erika Hilton de “meu amigo”:

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Isso vai fechar em 0 segundos