Projeto de lei nº 538/17, de autoria do deputado Lucas Calil (PSL), altera a Lei nº 17.685, de 29 de junho de 2012, que autoriza o chefe do Poder Executivo a instituir o Programa Passe Livre Estudantil (PLE). A matéria solicita ampliação do benefício para os estudantes do curso preparatório e de pós-graduação.
Para ser um beneficiado com o PLE, o estudante deve estar matriculado em qualquer instituição regular de ensino fundamental, médio, técnico, preparatório, superior ou pós-graduação.
Segundo justificativa do parlamentar, está previsto na Constituição Federal de 1998, que são direitos sociais a educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
“A ampliação da gratuidade no sistema de transporte coletivo aos estudantes de curso preparatório e pós-graduação contribui para a permanência e conclusão desses estudantes nesses cursos, tendo em vista que dificuldades financeiras muitas vezes os obrigam a abandonarem os estudos”, avalia o deputado.
A matéria tramita na Comissão de Constituição Justiça e Redação da Casa.
Fonte: Assembleia Legislativa