Governo define limite para prestações do Minha Casa, Minha Vida

A partir de agora, os participantes do Programa Minha Casa, Minha Vida, das faixas 1 e 2 nas modalidades urbana, rural e entidades sem fins lucrativos, pagarão parcelas máximas entre 10% e pouco menos de 15% da renda familiar na participação financeira do imóvel. As novas regras foram publicadas nesta quinta-feira, 28, pelo Ministério das Cidades, no Diário Oficial da União.

Os beneficiários que têm renda familiar de até R$ 1.320 contribuirão com o valor do imóvel pagando parcelas de até 10% da renda familiar, sendo a prestação mínima de R$ 80. Para os beneficiários com renda familiar entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as parcelas serão limitadas a 15%, menos R$ 66 desse valor. Os pagamentos dos imóveis pelos beneficiários serão feitos em até cinco anos, ou seja, em 60 parcelas.

A participação financeira do beneficiário é um dos valores que garantem o pagamento dos imóveis que integram o Minha Casa, Minha Vida. O governo, por meio dos Fundo de Arrendamento Residencial, Fundo de Desenvolvimento Social, do Programa Nacional de Habitação Urbana, participa com o subsídio de uma parte do valor total, que, a partir de agora, passa a ser o saldo restante do bem, para essas faixas de renda familiar em casos de habitações urbanas. As aquisições pelas modalidades rural e entidades sem fins lucrativos poderão ter as mesmas condições, em até 10% do total das unidades habitacionais contratadas pelo programa.

Ao participar, nesta quinta-feira ,28, do Fórum Norte Nordeste da Indústria da Construção, o ministro das Cidades, Jader Filho, disse que, com a mudança, esse valor pode chegar a R$ 95 mil.

A portaria determina ainda que, além do subsídio, os beneficiários poderão usufruir dos descontos para habitação previstos na Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como o pagamento de uma entrada com esse recurso, o que diminuiria o valor da parcela.

Além dessa mudança, a portaria traz algumas medidas que já vinham sendo aplicadas nos novos contratos, mas ainda não estavam regulamentadas, como, a isenção de beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada, além de pessoas que recebam a unidade por meio de assentamento ou atendimento em casos de calamidade pública, por exemplo. Para esses casos, o imóvel não pode ser vendido em um prazo de cinco anos.

Segundo informou Jader Filho, este ano, o Programa Minha Casa, Minha Vida já contratou 300 mil novas unidades habitacionais, quase a mesma quantidade do total de 380 mil contratadas no ano passado.A previsão é ultrapassar 450 mil novas unidades até o fim do ano.

O ministro destacou que esse número ainda sofreu o impacto do prazo legal para a retomada do programa, que só foi viabilizada em agosto. “A minha expectativa é que, no ano que vem, a gente supere ainda mais essa marca, haja vista que teremos um tempo maior para tornar essas unidades habitacionais uma realidade.”

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Confira o expediente bancário durante as festas de fim de ano

Com a chegada das festas de fim de ano, é importante estar atento ao horário de funcionamento dos bancos. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que não haverá expediente nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal). Durante esses feriados, não serão processadas compensações bancárias, incluindo transferências como a TED. No entanto, o Pix, que funciona 24 horas por dia, todos os dias, incluindo feriados, continuará disponível normalmente.

As agências bancárias retomam o atendimento presencial nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, exceto em localidades com feriado municipal. O último dia útil de 2023 para atendimento bancário será 30 de dezembro, com expediente normal. No dia 31, não haverá atendimento e as compensações bancárias também não serão realizadas.

Pagamentos de contas
Contas de consumo, como água, energia e telefone, que vencerem em dias de feriado ou quando não houver compensação bancária, podem ser pagas sem acréscimo de juros no dia útil seguinte. Já tributos e impostos com vencimento nesses dias devem ser pagos antecipadamente para evitar multas e juros.

Clientes que optam pelo Débito Direto Autorizado (DDA) podem pagar boletos bancários normalmente, caso estejam cadastrados como sacados eletrônicos.

A Febraban destaca que os meios eletrônicos, como internet banking e aplicativos de celular, são alternativas práticas para transferências, pagamentos de contas e outros serviços. Além disso, as áreas de autoatendimento nas agências também estão disponíveis para os clientes.

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