“Conhecimento e cultura para preservar a Constituição”, diz Caiado na posse do novo presidente do STF

“Com sua formação, independência intelectual e moral, tem poder para defender a Constituição brasileira”, disse o governador Ronaldo Caiado ao participar, nesta quinta-feira, 28, em Brasília, da posse do novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso. Ele ficará no cargo pelos próximos dois anos, após eleição realizada em 9 de agosto, que seguiu a ordem de antiguidade, em que o integrante mais antigo da corte, que está há mais tempo sem exercer a presidência, é escolhido pelos pares.

“Tenho certeza que o senhor ministro vai garantir o estado democrático de direito”, reforçou Caiado. O governador lembrou sua atuação como parlamentar e elogiou a longa vida curricular do novo presidente do STF, reconhecido internacionalmente como um constitucionalista. “Tem conhecimento e cultura para preservar a Constituição, e a liberdade necessária para garantir a cidadania”, finalizou.

A sessão solene de posse teve a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, do presidente da Câmara, Arthur Lira, de outros parlamentares, ministros de governo, governadores e ministros aposentados do STF. Um dos destaques foi a cantora Maria Bethânia, escolhida pessoalmente por Barroso para cantar na posse.

“Numa democracia não há poderes hegemônicos. Convivemos em harmonia, parceiros constitucionais que somos, pelo bem do Brasil”, disse Barroso em seu discurso. Ele assume o tribunal com a missão de trabalhar pela unificação do país e de seguir “empurrando a história na direção certa” com a defesa de pautas essenciais como a luta pelo fim da violência contra mulheres, população negra, racismo estrutural e na garantia de direitos da população LGBTQIA+, povos indígenas, contra o desmatamento e na questão climática. Temas tratados no discurso de posse.

Barroso teceu ainda elogios à ex-presidente do STF Rosa Weber, a quem, segundo ele, suceder não é tarefa fácil. “Por onde passou, deixou a marca de sua capacidade”, disse o ministro. Ele ressaltou que, após os ataques antidemocráticos de 8 de janeiro, Weber liderou a reconstrução do Supremo em apenas 21 dias. “Foi uma emoção ver tudo reconstruído em tão pouco tempo”, disse Barroso.

Novo presidente

Natural de Vassouras, no Rio de Janeiro, Barroso completou 10 anos de Corte em junho deste ano, após assumir a vaga do ministro Ayres Britto, que se aposentou. Ele é graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), onde é professor titular de Direito Constitucional, tem mestrado na Universidade de Yale (EUA), doutorado na Uerj e pós-doutorado na Universidade de Harvard (EUA). Foi também procurador do Estado do Rio de Janeiro e advogado constitucionalista.

Como advogado participou de grandes julgamentos no STF, como a defesa da Lei de Biossegurança, reconhecimento das uniões homoafetivas e interrupção da gestação em caso de feto anencéfalo. Já no STF, assumiu a relatoria de julgamentos de destaque como o piso nacional da enfermagem (ADI 7222), Fundo do Clima (ADPF 708), candidaturas avulsas, sem filiação partidária (RE 1238853), proteção aos povos indígenas contra a invasão de suas terras (ADPF 709), e contra despejos e desocupações de pessoas durante a pandemia de covid-19, além das execuções penais dos condenados na AP 470 (mensalão).

Vice

O segundo integrante do STF mais antigo é eleito como vice-presidente da corte. Quem ocupará o posto é o ministro Luiz Edson Fachin. Integrante da Suprema Corte desde junho de 2015, ele assumiu a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa. Advogado e acadêmico, foi professor titular de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR), onde se graduou em Direito em 1980. Tem mestrado e doutorado em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e pós-doutorado no Canadá. Luiz Edson Fachin nasceu em 8 de fevereiro de 1958, em Rondinha (RS).

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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