Economia orienta sobre procedimento para quitar IPVA 2023
A Secretaria da Economia de Goiás alerta que o contribuinte interessado em quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 até a data de vencimento deve acessar o site do Detran-GO e emitir apenas a cota única, que contém o cálculo exato do valor devido.
A orientação também vale para quem optou por parcelar o IPVA neste ano. Ao entrar no site do Detran e informar a placa do veículo e o Renavam, o usuário tem acesso aos débitos do automóvel. Inclusive quando há parcelas não pagas, o procedimento para quitar o tributo é realizar o pagamento da cota única.
O gerente do IPVA da Secretaria da Economia, Jorge Arêas, relata que o órgão tem recebido requerimentos de contribuintes para restituir valores pagos a mais.
“Isso ocorre quando o cidadão paga de uma vez as parcelas restantes e também a cota única. Se você quer quitar, use a cota única. Não é necessário imprimir as parcelas”, reforça.
O gerente também explica que a cota única traz o saldo devedor, considerando o que já foi pago ao longo do ano e parcelas em aberto.
IPVA
Conforme o calendário de pagamento do IPVA2023 do Governo de Goiás, os proprietários de veículos com final de placa 3 a 0 têm até este mês de outubro para quitar o imposto e o licenciamento anual (CRLV). Neste ano, o contribuinte também teve a opção de parcelar o tributo em até dez vezes.
Confira o cronograma para pagar a cota única:
Final 3 (9/10)
Final 4 (10/10)
Final 5 (11/10)
Final 6 (16/10)
Final 7 (17/10)
Final 8 (18/10)
Final 9 (19/10)
Final 0 (20/10)
Para os finais de placa 1 e 2, o prazo para quitar o imposto em dia terminou em setembro. No caso do IPVA vencido, se não estiver mais disponível no Detran, basta acessar o site da Economia, clicar no link do IPVA, depois em Débitos, informar a placa e emitir o Documento de Arrecadação.
Além de pagar com penalidade e atualização, o contribuinte inadimplente perde direito a benefícios concedidos pelo Governo de Goiás, como redução da base de cálculo de 50% do veículo 1.0 e desconto de até 10% para inscritos no programa Nota Fiscal Goiana.
Câmara rejeita mudanças do Senado e aprova reforma tributária
Por 324 votos a favor, 123 contrários e 3 abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. A proposta requeria maioria absoluta. Em seguida, os deputados derrubaram as mudanças do Senado por 328 contrários, 18 favoráveis (a manter as alterações) e 7 abstenções.
Com a aprovação, o projeto de lei complementar pode ser enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Agora, podem virar lei complementar, itens como cashback (devolução parcial de imposto para os mais pobres), impostos reduzidos para imóveis e cesta básica nacional isenta de imposto.
O relator do texto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), leu o relatório na segunda-feira, 16, à noite. As discussões foram concluídas por volta das 22h, mas o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, transferiu a votação para esta terça, para haver um quórum mais alto.
O parecer de Lopes retira os principais pontos alterados no Senado, como a retirada das bebidas açucaradas do Imposto Seletivo (imposto cobrado sobre produtos que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente) e a redução em 60% da alíquota para os serviços de saneamento e água e de veterinária. O texto também derrubou a possibilidade de substituição tributária do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) e retomou as listas de princípios ativos específicos para os medicamentos com isenção ou com alíquota reduzida em 60%.
A versão aprovada pelo Senado tinha extinguido as listas e tinha estabelecido a isenção e a redução de alíquota com base em doenças e em funções de medicamentos. Segundo Lopes, as mudanças farão a alíquota padrão de IVA cair para até 27,84%, contra alíquota de 28,55% da versão aprovada pelo Senado, a maior do planeta para esse tipo de imposto, superando a Hungria.
No caso dos serviços, o parecer de Lopes cria um redutor de 30% da alíquota sobre serviços veterinários, que tinha saído do Senado com redução de 60%. O texto retira o redutor de 60% dos seguintes tipos de serviços: segurança da informação e cibernética; atividades educacionais complementares agregadas, como educação desportiva, recreacional e em línguas estrangeiras.
O texto também retirou a redução de alíquota da água mineral e dos biscoitos e bolachas de consumo popular. Os representantes comerciais deixam de ter alíquota reduzida em 30%.
Em relação à substituição tributária, o texto aprovado pelo Senado permitia a instituição de cobrança do IVA, conforme o desejo do Poder Executivo, no primeiro elo da cadeia produtiva, como ocorre atualmente com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre fumo e bebidas. Dessa forma, a indústria seria responsável por recolher o tributo com antecedência, em nome dos demais elos da cadeia, como o comércio. Instituída nos anos 2000, a substituição tributária é encarada como uma forma de diminuir a sonegação.
Medicamentos
Em relação aos medicamentos, o relator retomou o texto aprovado pela Câmara. O Senado havia substituído a lista de princípios ativos com alíquota zero de IVA pela isenção aos medicamentos destinados ao tratamento de câncer, doenças raras, Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST, termo usado no projeto), Aids, doenças negligenciadas (que atingem populações mais pobres).
O texto do Senado também havia isentado vacinas, soros e medicamentos para o controle de diabetes mellitus, sem especificar o princípio ativo. O relatório retirou a alíquota zero sobre os medicamentos vendidos pelo Programa Farmácia Popular.
A Câmara também rejeitou a aplicação da alíquota de 60% aplicada exclusivamente a medicamentos industrializados ou importados por empresas que tenham firmado compromisso de ajuste de conduta com a União e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, futuro imposto estadual e municipal) ou que sigam diretrizes da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed).
Os deputados também excluíram o trecho que previa o envio de uma Lei Complementar com uma lista taxativa dos medicamentos que terão direto a alíquota zero.
Imposto Seletivo
Além de reinstituir o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, o texto aprovado pela Câmara restabeleceu a lista de cinco critérios para as alíquotas sobre veículos, a serem estabelecidas via lei ordinária. O Imposto Seletivo será cobrado de forma gradual conforme a potência, a densidade tecnológica (grau de modernização), a realização de etapas de fabricação no país e a categoria do veículo.
O parecer de Lopes também derrubou uma alteração do Senado que permitia a redução em até 25% da alíquota do Imposto Seletivo caso as empresas tomem ações para reduzir danos à saúde ou ao meio ambiente.