Relator no CNJ vota por restringir constelação familiar no Judiciário

O conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), votou nesta terça-feira, 17, no sentido de impor restrições à utilização de técnicas terapêuticas alternativas no âmbito do Poder Judiciário, em especial, a chamada constelação familiar.

Nos termos do voto do relator, nenhum magistrado poderá obrigar vítimas de violência doméstica a se submeterem ao procedimento. Após o voto do relator, a análise do tema foi suspensa por um pedido de vista da conselheira Salise Sanchotene. Não há prazo específico para que o assunto volte à pauta do CNJ.

O tema chegou ao CNJ por meio de um pedido de providências feito pela Associação Brasileira de Constelações Sistêmicos (Abcsistemas). A entidade quer regulamentar a aplicação da constelação familiar no Judiciário, com o estabelecimento, por exemplo, de “um conteúdo mínimo de modo a proporcionar uma segurança jurídica”.

O conselho também se voltou ao assunto diante de um aumento na utilização da constelação familiar para fundamentar decisões judiciais, sendo aplicado como método de conciliação em Varas de Família.

Para o relator, contudo, a constelação familiar é uma terapia alternativa, baseada em dogmas e estereótipos dos papeis familiares, sem respaldo científico, motivo pelo qual o CNJ não pode formalizar sua utilização no Poder Judiciário.

Voto

Freitas frisou trechos retirados da página oficial de Bert Hellinger, fundador da teoria da constelação familiar, segundo os quais os conflitos familiares têm origem em disfunções no desempenho dos papeis de membros da família, e que tais papéis são próprios, perenes e hierárquicos.

Tais papeis reservam funções específicas à mulher, de cuidar dos demais membros e ser hierarquicamente inferior ao marido, por exemplo, destacou Freitas. Tal teoria, segundo ele, seria calcada em dogmas como as “ordens do amor”, leis imutáveis que teriam sido descobertas pelo fundador da constelação familiar e que, por isso, não podem ser submetidas ao método científico.

“A utilização desse tipo de prática, que tem um estereótipo de família que é absolutamente misógino, marcada por dogmas e lei imutáveis, e que não estão sujeitas a falibilidade da ciência, isso é algo que não pode ser adotado no Poder Judiciário”, afirmou Freitas.

A hierarquia entre membros de uma família, nos termos previsto pela constelação familiar, é uma “concepção misógina e preconceituosa, que esbarra inclusive na concepção atual de família consagrada na Constituição”, acrescentou o conselheiro.

Tal teoria possui grande potencial de revitimizar a vítima de violência, colocando-a numa situação de desigualdade e fragilidade diante do agressor. Freitas trouxe parecer do Conselho Federal de Psicologia, segundo o qual a adoção da constelação familiar no Judiciário “pode desencadear ou agravar estados de dor, sofrimento e/ou de desorganização psíquica”.

Resolução

O relator não sugeriu que os procedimentos alternativos de resolução de conflitos, como a constelação familiar, sejam proibidos, mas propôs restrições e aumentar o rigor na aplicação desses procedimentos no âmbito do Judiciário.

Ele propôs que, para o encaminhamento de vítima de violência a qualquer tipo de procedimento alternativo de resolução de conflitos, seja obrigatoriamente necessária uma “avaliação por equipe especializada que assegure o consentimento livre e esclarecido da vítima”.

Outros requisitos propostos por ele para que um magistrado possa utilizar a constelação familiar são: a inexistência de indicadores de que a técnica deverá acarretar em novos riscos para a vítima e seus familiares; e que os profissionais que aplicaram a técnica deverão ser especialmente capacitados para compreender e intervir adequadamente nos casos de violência contra as mulheres.

Tais restrições visam “evitar que as pessoas sejam revitalizadas e lesionadas pelo nosso próprio aparato estatal”, afirmou Freitas.

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Natal do Bem amplia acesso com nova entrada pela BR-153

O acesso via BR-153 é novidade na edição do Natal do Bem 2024, em Goiânia. Este ano, o evento conta com seis áreas de estacionamento, sendo duas próximo à rodovia federal. Ao todo, são 12 mil vagas rotativas e gratuitas disponíveis para os visitantes.

Para chegar ao Centro Cultural Oscar Niemeyer (CCON) pela BR-153, é necessário seguir pela marginal no primeiro ponto de acesso – próximo à Universidade Paulista (Unip), virar à direita na Rua Recife/Araxá, fazer o retorno, virar à direita na Alameda Barbacena e, por fim, virar à esquerda na Rua 106.

Para quem preferir outro percurso, pode fazer o trajeto pela GO-020, virar à direita na Avenida Doutor José Hermano e seguir até os pontos de estacionamentos próximos ao CCON. Há equipes técnicas em todos os locais para orientar os visitantes.

Em todos os acessos (vias BR-153 e GO-020), há também pontos de embarque e desembarque para usuários de transporte por aplicativos.

Para os usuários do transporte coletivo, o Natal do Bem conta, este ano, com duas linhas exclusivas e gratuitas: uma com ponto de embarque e desembarque no Deck Sul 1 do Flamboyant Shopping, e outra com ponto em frente ao Museu Zoroastro, na Praça Cívica.

As linhas funcionam de terça-feira a domingo, das 18 às 23 horas. A Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC) também opera duas linhas regulares que atendem o itinerário até o local do evento: a 990, com parada no Terminal Praça da Bíblia, e a 991, no Terminal Isidória.

O Natal do Bem é uma iniciativa do governo estadual, por meio do Goiás Social e Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), e conta com entrada, estacionamentos e mais de 300 atrações culturais gratuitas.

O complexo natalino possui mais de 30 mil metros quadrados, quase três milhões de pontos de luz e uma Árvore de Natal de 40 metros de altura. A expectativa é que 1,5 milhão de pessoas visitem o evento, que segue até 5 de janeiro, de terça-feira a domingo, das 18 às 23 horas.

O evento conta com os patrocínios da Saneago, Flamboyant Shopping, Flamboyant Urbanismo, O Boticário, Sicoob, Sistema OCB, Equatorial e Mobi Transporte.

Mapa dos acessos ao Natal do Bem:

 

 

 

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