Justiça proíbe retirada de árvores saudáveis de ruas e praças em Catalão

O município de Catalão, no sudeste goiano, não pode mais remover árvores saudáveis de ruas e praças da cidade sob o pretexto de substituição de espécies ou obras de revitalização. A determinação é da  5ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em resposta a um recurso de apelação cível interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

Também foi solicitado um inventário de todas as árvores nos espaços públicos de Catalão, além da identificação daquelas com danos fitossanitários e a viabilidade de recuperação.

O voto do relator, desembargador Fernando Braga Viggiano, foi seguido pelos desembargadores Gilberto Marques Filho e Gerson Santana Cintra. O promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas, titular da 3ª Promotoria de Catalão, explicou que o MPGO acompanha a situação de retirada de diversas árvores na cidade desde 2017.

Até mesmo espécies grandes e frondosas, que não apresentavam problemas fitossanitários que justificassem sua remoção, foram afetadas. Em 2019, após a prefeitura remover a maioria das árvores da Praça Duque de Caxias, o Ministério Público propôs uma ação civil pública pedindo a proibição da retirada de árvores saudáveis ou com problemas fitossanitários passíveis de recuperação.

Como os pedidos foram inicialmente negados pela Justiça, o MPGO recorreu da decisão. A apelação foi aceita, reformando a sentença e determinando que o município de Catalão não pode suprimir árvores sadias ou com problemas fitossanitários recuperáveis, sob pena de multa de R$ 2 mil para cada espécie retirada nessas condições, limitada a R$ 200 mil.

Além disso, a prefeitura de Catalão deve adotar medidas para recuperar as árvores, optando pela retirada apenas quando o tratamento for inviável, especialmente nas obras de revitalização de praças e logradouros públicos. O projeto arquitetônico deve ser adequado para manter as árvores no local, e o descumprimento das medidas está sujeito à execução específica.

 

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BYD cancela contrato com empreiteira após polêmica por trabalho escravo

Na noite de segunda-feira, 23, a filial brasileira da montadora BYD anunciou a rescisão do contrato com a empresa terceirizada Jinjiang Construction Brazil Ltda., responsável pela construção da fábrica de carros elétricos em Camaçari, na Bahia. A decisão veio após o resgate de 163 operários chineses que trabalhavam em condições análogas à escravidão.

As obras, que incluem a construção da maior fábrica de carros elétricos da BYD fora da Ásia, foram parcialmente suspensas por determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT) da Bahia. Desde novembro, o MPT, juntamente com outras agências governamentais, realizou verificações que identificaram as graves irregularidades na empresa terceirizada Jinjiang.

Força-tarefa

Uma força-tarefa composta pelo MPT, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), além do Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF), resgatou os 163 trabalhadores e interditou os trechos da obra sob responsabilidade da Jinjiang.

A BYD Auto do Brasil afirmou que “não tolera o desrespeito à dignidade humana” e transferiu os 163 trabalhadores para hotéis da região. A empresa reiterou seu compromisso com o cumprimento integral da legislação brasileira, especialmente no que se refere à proteção dos direitos dos trabalhadores.

Uma audiência foi marcada para esta quinta-feira, 26, para que a BYD e a Jinjiang apresentem as providências necessárias à garantia das condições mínimas de alojamento e negociem as condições para a regularização geral do que já foi detectado.

O Ministério das Relações Exteriores da China afirmou que sua embaixada e consulados no Brasil estão em contato com as autoridades brasileiras para verificar a situação e administrá-la da maneira adequada. A porta-voz da diplomacia chinesa, Mao Ning, em Pequim, destacou que o governo chinês sempre deu a maior importância à proteção dos direitos legítimos e aos interesses dos trabalhadores, pedindo às empresas chinesas que cumpram a lei e as normas.

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