O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quinta-feira, 9, o julgamento que envolve a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação pode resultar em ganhos para centenas de milhares de trabalhadores com carteira assinada. Até o momento, dois votos a favor da alteração do cálculo foram registrados, buscando que a correção não seja inferior ao rendimento da poupança.
Esse julgamento já foi adiado uma vez, em agosto, após um pedido do governo Lula, na sequência de uma reunião entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o ministro Roberto Barroso, presidente da Corte e relator do processo.
Até agora, dois ministros votaram a favor da mudança no cálculo de correção do fundo: o relator do processo, Roberto Barroso, e André Mendonça. Barroso argumentou que o uso da TR para corrigir as contas do FGTS não é razoável, dado que o investimento tem nível de segurança semelhante ao da poupança, mas com liquidez menor.
Ele também enfatizou que a alteração proposta não terá impactos retroativos, ou seja, não afetará os valores recebidos até o momento. O governo estima que a União teria que aportar um montante significativo, caso seja necessário atualizar retroativamente as contas do FGTS de acordo com a inflação.
Caso a mudança seja aprovada, especialistas alegam que o acesso à moradia para os mais necessitados pode se tornar mais difícil. O governo liderado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva busca adiar a análise, argumentando que a União poderá ter um aumento de gastos de até R$ 8,6 bilhões nos próximos quatro anos se a correção do FGTS não for inferior à poupança.
Por outro lado, uma decisão favorável resultaria em um aumento no rendimento do FGTS, que atualmente rende TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. A Advocacia-Geral da União (AGU) justifica o pedido de adiamento, mencionando preocupações com o “impacto social, em especial para a política habitacional.” Além disso, o governo está buscando uma possível conciliação com centrais sindicais sobre o assunto.
A ação, proposta pelo partido Solidariedade em 2014, argumenta que a TR não acompanha a variação da inflação e propõe alternativas como o IPCA-E, INPC/IBGE ou “outro índice à escolha” da Corte, desde que seja inflacionário. O governo, por sua vez, alega que houve mudanças na forma de remuneração das contas do FGTS em leis de 2017 e 2019, resultando em remunerações superiores à TR e à inflação.
Direito
O FGTS foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego. O fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Todo mês, os empregadores são obrigados a depositar no fundo o equivalente a 8% do salário de cada funcionário com carteira assinada.
No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante acumulado. Após a entrada da ação no STF, começaram a vigorar novas regras, que passaram a corrigir as contas do FGTS com juros de 3% ao ano, mais a distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.