Detran alerta para a importância do Comunicado de Venda

O Comunicado de Venda é um instrumento previsto no Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passa a responsabilidade sobre o veículo para o comprador. A partir do momento que ele faz o comunicado ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), as multas, taxas e impostos referentes ao veículo ficam atrelados ao CPF do comprador, mesmo que ele não tenha efetuado a transferência ainda.

Porém, muita gente vende e não comunica, ou seja, legalmente continua responsável pelo veículo. Com isso, eventuais multas, taxas e até o próprio IPVA ficam ligados ao antigo dono, gerando muitos transtornos.

COMO FAZER O COMUNICADO DE VENDA

O Comunicado de Venda pode ser feito de forma presencial ou on-line. Para realizar o serviço, o proprietário/representante legal deve procurar um posto de atendimento do Detran-GO munido de documento de identificação pessoal e do Certificado do Registro do Veículo (CRV) – original, cópia simples ou cópia autenticada – devidamente preenchido e com firmas reconhecidas das assinaturas como “verdadeira”, “autentica” ou “aposta na presença do tabelião”.

Para os proprietários que têm o CRV digital, o Detran-GO gera a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e) pelo vendedor e comprador que serão notificados. A confirmação precisa de autorização com biometria facial para que sejam impedidos os golpes e fraudes. Depois, o veículo deve passar por uma vistoria no Detran-GO para que o processo seja concluído.

Lembrando que a venda do veículo deve sempre ser comunicada ao Detran-GO, ficando registrado no sistema Renavam. Com isso, o vendedor ficará isento de todas as responsabilidades pertinentes ao veículo em questão (infrações, pontuação na CNH, ou quaisquer débitos posteriores ao comunicado). Este serviço é gratuito.

Transferência on-line

  • A Venda Digital inicia-se com o vendedor via App da CDT, o qual registra a intenção de venda para o comprador.
  • O comprador assina a ATPV-e e depois o vendedor assina a ATPV-e via App da CDT. Nesse processo é registrada a intenção de venda e a comunicação de venda no Detran-GO de jurisdição do veículo. A assinatura é realizada na CDT, com o selo prata ou ouro.
  • O comprador abre o processo físico no Detran-GO para a transferência.
  • Nesse cenário não é exigido o reconhecimento de firma em cartório, pois ambos assinaram a venda digital via biometria, certificação digital ou via http://GOV.BR .
  • No final do processo, ambos recebem do Sistema do RENAVAM (SENATRAN) por e-mail: Transferência de veículo (XXX9X99) concluída com sucesso.

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Câmara rejeita mudanças do Senado e aprova reforma tributária

Por 324 votos a favor, 123 contrários e 3 abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. A proposta requeria maioria absoluta. Em seguida, os deputados derrubaram as mudanças do Senado por 328 contrários, 18 favoráveis (a manter as alterações) e 7 abstenções.

Com a aprovação, o projeto de lei complementar pode ser enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Agora, podem virar lei complementar, itens como cashback (devolução parcial de imposto para os mais pobres), impostos reduzidos para imóveis e cesta básica nacional isenta de imposto.

O relator do texto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), leu o relatório na segunda-feira, 16, à noite. As discussões foram concluídas por volta das 22h, mas o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, transferiu a votação para esta terça, para haver um quórum mais alto.

O parecer de Lopes retira os principais pontos alterados no Senado, como a retirada das bebidas açucaradas do Imposto Seletivo (imposto cobrado sobre produtos que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente) e a redução em 60% da alíquota para os serviços de saneamento e água e de veterinária. O texto também derrubou a possibilidade de substituição tributária do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) e retomou as listas de princípios ativos específicos para os medicamentos com isenção ou com alíquota reduzida em 60%.

A versão aprovada pelo Senado tinha extinguido as listas e tinha estabelecido a isenção e a redução de alíquota com base em doenças e em funções de medicamentos. Segundo Lopes, as mudanças farão a alíquota padrão de IVA cair para até 27,84%, contra alíquota de 28,55% da versão aprovada pelo Senado, a maior do planeta para esse tipo de imposto, superando a Hungria.

No caso dos serviços, o parecer de Lopes cria um redutor de 30% da alíquota sobre serviços veterinários, que tinha saído do Senado com redução de 60%. O texto retira o redutor de 60% dos seguintes tipos de serviços: segurança da informação e cibernética; atividades educacionais complementares agregadas, como educação desportiva, recreacional e em línguas estrangeiras.

O texto também retirou a redução de alíquota da água mineral e dos biscoitos e bolachas de consumo popular. Os representantes comerciais deixam de ter alíquota reduzida em 30%.

Em relação à substituição tributária, o texto aprovado pelo Senado permitia a instituição de cobrança do IVA, conforme o desejo do Poder Executivo, no primeiro elo da cadeia produtiva, como ocorre atualmente com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre fumo e bebidas. Dessa forma, a indústria seria responsável por recolher o tributo com antecedência, em nome dos demais elos da cadeia, como o comércio. Instituída nos anos 2000, a substituição tributária é encarada como uma forma de diminuir a sonegação.

Medicamentos

Em relação aos medicamentos, o relator retomou o texto aprovado pela Câmara. O Senado havia substituído a lista de princípios ativos com alíquota zero de IVA pela isenção aos medicamentos destinados ao tratamento de câncer, doenças raras, Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST, termo usado no projeto), Aids, doenças negligenciadas (que atingem populações mais pobres).

O texto do Senado também havia isentado vacinas, soros e medicamentos para o controle de diabetes mellitus, sem especificar o princípio ativo. O relatório retirou a alíquota zero sobre os medicamentos vendidos pelo Programa Farmácia Popular.

A Câmara também rejeitou a aplicação da alíquota de 60% aplicada exclusivamente a medicamentos industrializados ou importados por empresas que tenham firmado compromisso de ajuste de conduta com a União e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, futuro imposto estadual e municipal) ou que sigam diretrizes da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed).

Os deputados também excluíram o trecho que previa o envio de uma Lei Complementar com uma lista taxativa dos medicamentos que terão direto a alíquota zero.

Imposto Seletivo

Além de reinstituir o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, o texto aprovado pela Câmara restabeleceu a lista de cinco critérios para as alíquotas sobre veículos, a serem estabelecidas via lei ordinária. O Imposto Seletivo será cobrado de forma gradual conforme a potência, a densidade tecnológica (grau de modernização), a realização de etapas de fabricação no país e a categoria do veículo.

O parecer de Lopes também derrubou uma alteração do Senado que permitia a redução em até 25% da alíquota do Imposto Seletivo caso as empresas tomem ações para reduzir danos à saúde ou ao meio ambiente.

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