Inscrições para vagas remanescentes do Fies terminam nesta quinta, 30

Inscrições para o Fies vão até a próxima sexta-feira

O período de inscrição para vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) termina na próxima quinta-feira ,30. O prazo chegou a ser prorrogado pelo Ministério da Educação (MEC). As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente por meio do Portal de Acesso Único ao Ensino Superior. Os resultados da pré-seleção em chamada única e da lista de espera serão divulgados no dia 4 de dezembro.

De acordo com o MEC, podem se inscrever todos os estudantes com matrícula ativa, na condição de cursando regularmente o mesmo curso, turno e localidade da instituição de ensino participante do Fies ofertados nesta edição. Além disso, os estudantes precisam atender às demais exigências do programa, como ter renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.

“Quem for selecionado poderá contratar o financiamento já com abrangência a partir de julho de 2023. Ou seja, com o Fies Vagas Remanescentes, todo o segundo semestre de 2023 poderá ser financiado, mesmo para quem não está em situação de inadimplência na instituição de ensino. Nesse caso, o estudante pode até reaver valores já pagos durante esse período, se assim preferir”, destacou a pasta.

Vagas

Cerca de 60 mil vagas são ofertadas com a retomada do Fies Vagas Remanescentes, que estava interrompido desde 2021. Os inscritos serão selecionados de acordo com a classificação de suas notas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Serão consideradas as edições a partir de 2010. A nota mínima exigida é 450 pontos na média das cinco provas do Enem, bem como nota superior a zero na prova de redação.

Classificação

Bolsistas parciais (50%) do Programa Universidade para Todos (ProUni) aparecem em primeiro lugar na lista de prioritários para o critério de classificação no processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fies, desde que não tenham graduação e nem sido beneficiários do Fies.

Em segundo lugar estão os estudantes que não têm um diploma de curso de graduação e nunca foram beneficiados pelo Fies. Em terceiro estão aqueles que não têm diploma de curso de graduação, mas que já foram beneficiados pelo Fies em outro momento, tendo quitado o financiamento.

Em quarto estão os estudantes com diploma de graduação, mas que nunca tiveram contrato com o Fies e, em quinto, estudantes com diploma de curso de graduação e beneficiários do Fies que conseguiram quitar o financiamento do seu curso.

Novo cronograma

Período de inscrição: 17 a 30 de novembro;

Resultado da chamada única (pré-seleção): 4 de dezembro;

Comparecimento à instituição de ensino para comprovação de informações da inscrição: 5 a 7 de dezembro;

Resultado da lista de espera (pré-seleção): 12 de dezembro.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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