Prefeitura de Goiânia emite autorização para ambulantes atuarem durante as festas e eventos de fim de ano

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Economia Criativa (Sedec) , emite licenças provisórias para atividades eventuais durante as festividades do fim de ano. O documento é obrigatório para que os ambulantes possam trabalhar de forma regularizada durante esse período do ano.

A autorização precisa ser solicitada na Gerência de Habilitação do Comércio Fixo, Eventual e Ambulante da Sedec, no 2º andar do bloco B, no Paço Municipal. O horário de atendimento é das 8h às 18h e é necessário apresentar a Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado. Não há abertura de processo, o que será feito é a análise do local solicitado e emissão da licença mediante pagamento, não sendo necessária a tramitação do pedido por outras secretarias por ser uma autorização simplificada.

O documento fica pronto no prazo médio de dois dias e tem um custo que é calculado a partir da quantidade de dias que os ambulantes desejam trabalhar e da metragem escolhida por eles. Entre os principais locais neste ano estão o Natal do Bem do Governo de Goiás, no Centro Cultural Oscar Niemeyer, e o Natal da Prefeitura de Goiânia, na Praça Tamandaré.

De acordo com o secretário executivo da Sedec, Rafael Meirelles, a Prefeitura tem o objetivo de levar dignidade aos trabalhadores, para que eles atuem de forma regular respeitando a legislação vigente, de maneira organizada e gerando renda para suas famílias com a comercialização dos produtos.

“Nesta época do ano, cresce o número de atividades, eventos, movimento do comércio e circulação de pessoas. O que buscamos é o ordenamento urbano, regularizar as atividades e ao mesmo tempo gerar empregos e renda. Então com isso todos ganham e mantemos a cidade organizada, bonita, atraindo cada vez mais turistas e visitantes para locais planejados durante o Natal e festividades”, destaca.

O gerente de Habilitação do Comércio Fixo, Eventual e Ambulante da Sedec, Tiago Alfaia, explica que a autorização só é concedida para a realização de atividades em locais permitidos pela legislação vigente. “São observados o tipo de produtos comercializados, o tamanho da área, a quantidade de dias, se já há uma grande quantidade de ambulantes lá e as proibições com relação ao comércio de bebidas alcóolicas, cigarros, materiais explosivos, entre outros”, comenta.

 

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Senacon prepara orientações para compras seguras e conscientes durante a Black Friday

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, preparou um guia com orientações e direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor para orientar os brasileiros a aproveitarem as promoções da Black Friday de forma mais segura e consciente. O evento comercial deste ano ocorre em 29 de novembro.
 
O guia surge em um contexto de crescimento das compras online no Brasil e do aumento das reclamações durante grandes eventos de promoção, como ofertas falsas, preços inflacionados antes dos descontos e problemas na entrega de produtos. Na edição de 2023, as plataformas de proteção ao consumidor receberam mais de 7 mil queixas de cidadãos frustrados com falsas promessas de descontos e de vantagens.
 
A Senacon informou que vai monitorar o mercado e atuar em parceria com órgãos de defesa do consumidor para coibir irregularidades e aplicar sanções a empresas que desrespeitarem os direitos dos consumidores. Além disso, a secretaria incentiva o uso da plataforma Consumidor.gov.br para a resolução direta de conflitos entre consumidores e empresas cadastradas. Mais de 80% das reclamações registradas no portal têm desfecho positivo.
 
O guia destaca pontos que os consumidores devem observar antes, durante e depois da compra:
  • Pesquisa Prévia de Preços: Para evitar armadilhas, a Senacon recomenda monitorar os preços com antecedência. Ferramentas de comparação online podem ser grandes aliadas.
  • Desconfie de Ofertas Muito Abaixo do Mercado: Produtos com preços extremamente reduzidos podem esconder armadilhas, como golpes em sites fraudulentos.
  • Verifique a Reputação do Vendedor: Antes de comprar, o consumidor deve consultar a reputação da loja em sites de reclamações e verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo. Pela plataforma RedeSim, é possível consultar o CNPJ das empresas.
  • Leia a Descrição Completa do Produto: A ausência de informações claras pode configurar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito a informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto.
  • Direito de Arrependimento: Para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias úteis para desistir, sem precisar de justificativa.
  • Garantia Contra Práticas Abusivas: O Código de Defesa do Consumidor protege contra publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de suporte técnico após a venda.
  • Cuidado com Fretes e Prazos de Entrega: O guia alerta que o fornecedor é obrigado a informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.

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