Observatório do CNJ vai acompanhar situação de emergência em Maceió

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai acompanhar a situação emergencial decretada em Maceió pelo afundamento de uma mina de exploração de sal-gema da Braskem.

De acordo com o CNJ, o agravamento da situação será analisado pelo Observatório de Causas de Grande Repercussão, órgão que tem a função de monitorar processos sobre desastres e demais questões com grande repercussão.

A questão do afundamento provocado pela mina é acompanhada pelo observatório desde 2019. Estão em tramitação na Justiça pelo menos três ações civis públicas que tratam dos danos ambientais provocados pela empresa e para anular o acordo feito pela prefeitura de Maceió para indenização pelos prejuízos causados com o afundamento.

Mais cedo, o governo federal autorizou o reconhecimento do estado de situação de emergência na capital alagoana.

A situação é mais grave nos bairros de Mutange, Pinheiro e Bebedouro, que sofreram nos últimos dias abalos sísmicos devido à movimentação da cavidade de uma das minas da Braskem.

Ontem (30), a prefeitura de Maceió decretou situação de emergência por 180 dias por causa do iminente colapso da mina 18, que pode provocar o afundamento do solo em vários bairros. A área já está desocupada e a circulação de embarcações da população está restrita na região da Lagoa Mundaú, no bairro do Mutange.

A Defesa Civil de Maceió informou que a última medição apontou que a movimentação vertical acumulada na área é de 1,42 metro e a velocidade vertical é de 2,6 centímetros por hora.

Em nota, a Braskem disse que continua mobilizada e monitorando a situação da mina 18, tomando as medidas cabíveis para minimização do impacto de possíveis ocorrências e que a área está isolada desde terça-feira (28). A empresa ressalta que a região está desabitada desde 2020.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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