Associação criminosa de falso leilão em SP fez vítimas em Goiás; cartilha da polícia dá dicas contra golpe

Uma ação conjunta entre a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC) e a Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de SP, desarticulou uma associação criminosa sediada na cidade de São Paulo especialista no golpe do “falso leilão”. A Operação Lance Seguro, deflagrada em 6 de dezembro, resultou no cumprimento de três mandados de prisão e cinco de busca e apreensão.

A organização criminosa era especializada em estelionato eletrônico. Seu modus operandi consistia em criar sites falsos de leilão de veículos para atrair vítimas, especialmente no Estado de Goiás.

Após o cadastro e participação das vítimas em leilões simulados, eram induzidas a realizar o pagamento do valor referente ao veículo “arrematado”. Os valores transferidos pelas vítimas iam diretamente para os membros do grupo, que, após o pagamento, deixavam as vítimas frustradas ao perceberem que o pátio da “leiloeira” não existia ou que o leilão era uma farsa.

Cuidados

A Polícia Civil alerta para a necessidade de cautela ao realizar transações online e orienta as vítimas a denunciarem casos suspeitos. Desta forma, durante a apresentação para a imprensa, haverá divulgação de uma cartilha para orientar a população sobre como reconhecer um site falso de leilões. Confira:

Como funciona o golpe?

– Criminosos criam sites falsos de leilão de veículos, muitas vezes clonando sites de leiloeiras verdadeiras ou utilizando sites com referência a órgãos públicos (Detran, Tribunais de Justiça, Receita Federal, etc.);

– Esses sites criados reproduzem as mesmas funcionalidades dos sites verdadeiros, com informações de “lotes” (veículos a serem arrematados) e “leilões” ocorrendo em tempo real com possibilidade de realização de lances, inclusive com informações de SAC e contato (números que são direcionados aos criminosos);

– As pretensas vítimas são atraídas a estes sites falsos em razão do oferecimento de veículos abaixo do preço de mercado; a partir disso, as vítimas são chamadas a efetuar um cadastro nos sites de leilão falso com o fornecimento dos seus dados completos (nome, número de documentos, endereços e inclusive foto da CNH e selfie) a fim de possibilitar a participação no “leilão”;

– Posteriormente, ao participar do “leilão” de algum lote (veiculo), as vítimas conseguem facilmente saírem vencedoras; a partir de então, os criminosos iniciam, através de chamadas telefônicas e troca de mensagens via whatsapp, diálogo com as vítimas a fim de as induzirem a efetuar a transferência do valor correspondente ao “lote arrematado”;

– Vítima recebe o “Termo de Arremate” (documento falso) e dados do “lote (veiculo) arrematado”, e acreditando que de fato participou de um leilão verdadeiro, em razão dos artifícios empregados, efetua o pagamento do valor do “lote arrematado” mediante transferência PIX e/ou TED para a conta de um beneficiário do golpe podendo ser uma pessoa física ou jurídica (muitas vezes os criminosos alegam que aquela terceira pessoa é um “preposto do leiloeiro” quando a vítima questiona o porquê da transferência ser para uma pessoa física ou jurídica diversa do leiloeiro oficial);

– Após a vítima procurar o pátio do leilão para retirada do lote que acreditou ter arrematado ou quando Ihe são solicitadas novas quantias para “liberar” o suposto veículo “arrematado”, o qual de fato não existe, é que ela se dá conta que caiu em um golpe.

Como identificar e se prevenir do golpe:

– Os criminosos utilizam sites cuja hospedagem é fora do pais – em razão da dificuldade em registrar domínios no Brasil que exigem mais dados e também com o objetivo de dificultar a investigação. Portanto, qualquer site de leilão de veículos que não tiver o domínio (endereço URL) com o sufixo “.com.br” deve ser objeto de alerta. Os criminosos geralmente usam sites com o sufixo “.com”, “.com/br”,”.ogr/”, “.net”, entre outras diversas possibilidades;

– Desconfie sempre de sites que não possuem o sufixo R com.br”.

–  Desconfie de sites cujo domínio (endereço) foi criado recentemente e cuja hospedagem é fora do Brasil. Os criminosos criam diversos sites de leilão falso, portanto, desconfie de sites que foram criados a menos de 06 (seis) meses. Através de qualquer ferramenta Whois (https://whois.domaintools.com/) é possível obter dados sobre o site (local de hospedagem e data de criação);

– Pesquise o site do leilão perante o qual deseja participar em páginas de reclamação (https://www.reclameaqui.com.br e https://www.leilaoseguro.org.br) com o objetivo de verificar a autenticidade do site e eventuais denúncias de fraude o site https://www.leilaoseguro.org.br, sob responsabilidade da ALEIBRAS – Associação da Leiloaria Oficial do Brasil, verifica os sites de leilão disponíveis e cataloga os sites com denúncias de fraude; de acordo o Leilão Seguro há cerca de 3210 sites falsos de leilão catalogados na plataforma no últimos 04 (quatro) anos;

– Verifique se o leiloeiro indicado como titular daquele leilão constante no site está inscrito no site da JUCEG do respectivo Estado (https://www.juceg.go.gov.br/orientacoes-e-modelos/leiloeiros.html) como leiloeiro oficial credenciado; somente leiloeiros inscritos regularmente na JUCEG podem conduzir leilões;

– Desconfie quando o suposto “leiloeiro” exigir que o valor do “Iance arrematado” seja transferido para terceiros, podendo ser pessoa física e/ou jurídica, que não o leiloeiro oficial;

Cai no golpe, como devo proceder?

–  Entre em contato imediatamente com o seu banco e informe que foi vítima de uma fraude e solicite o bloqueio da transação bancária;

– registre ocorrência na Polícia Civil;

– A ocorrência deve ser registrada ainda que nenhum valor tenha sido encaminhado, considerando que geralmente a vítima fornece para os criminosos seus dados pessoais e inclusive cópias de documentos.

 

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Senacon prepara orientações para compras seguras e conscientes durante a Black Friday

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, preparou um guia com orientações e direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor para orientar os brasileiros a aproveitarem as promoções da Black Friday de forma mais segura e consciente. O evento comercial deste ano ocorre em 29 de novembro.
 
O guia surge em um contexto de crescimento das compras online no Brasil e do aumento das reclamações durante grandes eventos de promoção, como ofertas falsas, preços inflacionados antes dos descontos e problemas na entrega de produtos. Na edição de 2023, as plataformas de proteção ao consumidor receberam mais de 7 mil queixas de cidadãos frustrados com falsas promessas de descontos e de vantagens.
 
A Senacon informou que vai monitorar o mercado e atuar em parceria com órgãos de defesa do consumidor para coibir irregularidades e aplicar sanções a empresas que desrespeitarem os direitos dos consumidores. Além disso, a secretaria incentiva o uso da plataforma Consumidor.gov.br para a resolução direta de conflitos entre consumidores e empresas cadastradas. Mais de 80% das reclamações registradas no portal têm desfecho positivo.
 
O guia destaca pontos que os consumidores devem observar antes, durante e depois da compra:
  • Pesquisa Prévia de Preços: Para evitar armadilhas, a Senacon recomenda monitorar os preços com antecedência. Ferramentas de comparação online podem ser grandes aliadas.
  • Desconfie de Ofertas Muito Abaixo do Mercado: Produtos com preços extremamente reduzidos podem esconder armadilhas, como golpes em sites fraudulentos.
  • Verifique a Reputação do Vendedor: Antes de comprar, o consumidor deve consultar a reputação da loja em sites de reclamações e verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo. Pela plataforma RedeSim, é possível consultar o CNPJ das empresas.
  • Leia a Descrição Completa do Produto: A ausência de informações claras pode configurar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito a informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto.
  • Direito de Arrependimento: Para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias úteis para desistir, sem precisar de justificativa.
  • Garantia Contra Práticas Abusivas: O Código de Defesa do Consumidor protege contra publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de suporte técnico após a venda.
  • Cuidado com Fretes e Prazos de Entrega: O guia alerta que o fornecedor é obrigado a informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.

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