O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve sucesso na reversão de uma decisão de primeiro grau para impedir a empresa Prime Imobiliário de realizar obras e intervenções de loteamento na área da Fazenda Boa Vista do Retiro III, em Senador Canedo. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de Goiás, inclui a proibição de comercialização de lotes e qualquer atividade de parcelamento material na região.
A promotora de Justiça Marta Moriya Loyola, titular da 2ª PJ de Senador Canedo, apresentou um agravo de instrumento que resultou no acolhimento do pedido. A ação civil pública foi instaurada contra a Prime Imobiliário e cinco pessoas devido à implantação de um loteamento clandestino na zona rural, iniciado em 2021.
A apuração dos fatos teve início em 2021, quando a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) informou que, mesmo depois de ter sido o loteamento embargado e o responsável pelo empreendimento multado, as obras continuavam sendo erguidas. Desse modo, foi pedida uma série de medidas de urgência, buscando cessar ações irregulares no local.
A decisão responde às alegações do MPGO de que, mesmo após embargo e multa ao responsável, Michael Charlles Ferreira da Silva, as obras continuavam. O desembargador Eduardo Abdon Moura, relator do caso, destacou a necessidade de impedir o avanço do loteamento diante dos riscos evidentes, enfatizando a dificuldade de desfazer a situação caso as obras prossigam.
Além da suspensão das intervenções, a decisão também determina que Michael Charlles Ferreira da Silva cesse a recepção de prestações referentes aos lotes do parcelamento, com a suspensão das cobranças já realizadas.