Indulto natalino perdoa multas e exclui condenados por 8 de janeiro

Indulto natalino perdoa multas e exclui condenados por 8 de janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos. 

O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.

Casos perdoados

Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena.

Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.

O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.

Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.

Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.

Exceções

Como a cada ano, desta vez o decreto trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos antidemocráticos.

Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida.

O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.

Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão.

Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros.

No Brasil, é tradição que o decreto seja publicado perto de 25 de dezembro e beneficie pessoas presas. A liberação, contudo, não é automática, e cada beneficiado deve pedir em separado sua soltura.

O indulto tem inspiração humanitária e existe em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, entre outras. A ideia é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doença grave, por exemplo.

Em ao menos duas ocasiões, o STF suspendeu trechos do indulto de Natal na história recente.

Em 2017, o decreto editado por Michel Temer foi suspenso na parte em que beneficiava pessoas condenadas por crimes do colarinho branco, como corrupção. Cerca de um ano em meio depois, entretanto, o plenário do Supremo decidiu validar todo o decreto, por entender se tratar de ato privativo do presidente da República.

Em janeiro deste ano, o decreto editado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro também foi suspenso, na parte em que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.

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Concertos marcam a agenda do Natal do Bem nesta semana

Nesta semana, os visitantes do Natal do Bem 2024 terão opções gratuitas de assistirem concertos natalinos e musical. Confira abaixo as atrações:

Orquestras Infantil Mozart e Sinfônica Pedro Ludovico
O Natal do Bem 2024 será cenário de um encontro especial nesta terça-feira (03/12). As Orquestras Infantil Mozart e Sinfônica Pedro Ludovico subirão ao palco com 110 músicos, alunos da Escola do Futuro (EFG) em Artes Basileu França, para um concerto para lá de especial. A celebração natalina terá sucessos internacionais como White ChristmasCarol of the Bells e Christmas Festival, além das tradicionais músicas brasileiras como Surgem AnjosBoas FestasO Bom Velhinho, entre outros.

Local: Palácio da Música do Centro Cultural Oscar Niemeyer
Horário: 20 horas

Natal de Encantos – O Musical
Na quarta-feira (0412), será a vez do musical Natal de Encantos que reunirá, no mesmo palco, artistas do canto, da dança, do circo, da ginástica e das artes cênicas. O espetáculo terá músicas que incluem clássicos de Natal e resgatam as tradições familiares e contará com tecnologia avançada em iluminação, som e painéis de LED.

Local: Palácio da Música do Centro Cultural Oscar Niemeyer
Horário: 20 horas

Trio Baião de Dois no Natal do Bem
O trio Baião de Dois preparou uma série de músicas natalinas em diferentes estilos musicais (Foto: Vinicius Mendes)

Baião de Dois – Natal do Bem Sanfonado
O trio Baião de Dois também está entre as atrações da noite quarta-feira (04). Tendo o acordeão como principal instrumento, o grupo de coralistas preparou uma série de músicas natalinas em diferentes estilos musicais como o blues; jazz e afrosamba para o show. O evento terá, também, a participação de um intérprete em Libras.

Local: coreto do Natal do Bem 2024
Horário: 21 horas

Concerto de Natal – Orquestra Filarmônica de Goiás
A Orquestra Filarmônica de Goiás traz para o Natal do Bem 2024 uma apresentação repleta de novidades, fazendo um passeio por diversos estilos e arranjos, tocando desde músicas clássicas de Natal até a consagradas músicas populares. Com a regência do maestro titular e diretor artístico, Neil Thomson, a Orquestra Filarmônica de Goiás se apresenta no maior Natal gratuito do Brasil na noite desta quinta-feira (05).

Local: Palácio da Música do Centro Cultural Oscar Niemeyer
Horário: 20 horas

São Elas – show Novas Choronas
O show “Novas Choronas”, idealizado pelo grupo de choro “São Elas”, oferecerá ao público uma homenagem aos ilustres nomes que solidificaram o gênero musical Choro, considerado a primeira expressão musical urbana tipicamente brasileira. No repertório, Chiquinha Gonzaga, Pixinguinha e Waldir Azevedo, assim como clássicos natalinos como Jingle bells, Boas festas e Noite feliz. A apresentação acontece na quinta-feira (05).

Local: coreto do Natal do Bem 2024
Horário: 21 horas

Paz – A Cantata de Goiás
O Natal do Bem 2024 recebe na noite de sexta-feira (06), a apresentação inédita Paz – A Cantata de Natal. O espetáculo será uma fusão de canções natalinas e música sertaneja goiana. O repertório incluirá clássicos em arranjos especiais, com o uso de instrumentos típicos como a viola caipira, a sanfona e o berrante.

Local: Palácio da Música do Centro Cultural Oscar Niemeyer
Horário: 20 horas

Quarteto Vocal Fátima
O Quarteto Vocal Fátima se apresenta nesta sexta-feira (06), no Natal do Bem 2024. O quarteto, formado pelas vozes de soprano, contralto, tenor e baixo, promete uma noite musical única, com arranjos vocais caprichados e com canções natalinas.

Local: coreto do Natal do Bem 2024
Horário: 21 horas

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