Jovem do meme ‘‘Valeu Natalina’’ processa humorista Diogo Defante e pede indenização

Um vídeo publicado, em 2019, no canal de Youtube do humorista Diogo Defante surgiu um meme que marcou as comemorações de Natal daquele ano. Após Defante viralizar com o meme “Valeu, Natalina”, a família do menino que deu origem ao bordão decidiu processá-lo por uso indevido de imagem. Segundo familiares do garoto, Diogo utilizou a imagem do menino para fins comerciais e, por isso, reivindicam os lucros obtidos com a repercussão do vídeo.

Durante o vídeo o menino aparece vendendo balas numa rua do Rio de Janeiro e o Defante aproveita a situação para brincar, usando um gorro de Papai Noel. Os dois divergem sobre a venda dos doces.  No vídeo, o comediante pede a um garoto que mandasse uma mensagem natalina. O menino se confunde e diz: “Valeu, Natalina!”, acreditando se tratar de um recado para uma pessoa com esse nome. A publicação já conta com mais de 3 milhões de visualizações.

Em 2021, durante entrevista a um podcast, Defante esclareceu que aquele conteúdo não foi monetizado. Em outra ocasião, ele presenteou as crianças com produtos eletrônicos, obtidos por meio de parcerias, e compartilhou o vídeo em seu canal.

No entanto, em maio deste ano, os advogados entraram com uma ação contra o humorista na Comarca de Duque de Caxias. O processo está em andamento, com a última atualização registrada em 3 de dezembro, ainda sem decisões tomadas até o momento.

“O bordão ‘Valeu, Natalina’ foi criado pelo jovem, que ‘sem qualquer sombra de dúvida’ levou o réu a alcançar altos patamares, ficando o bordão muito conhecido nas redes sociais, entre os artistas e personalidades. Sendo assim, está evidente que o réu, aproveitando-se da vulnerabilidade do jovem, passou a auferir grandes lucros”, dizia o trecho do texto da petição, aberta em junho deste ano.

 Na ação, os representantes legais solicitam que o “meme” não seja usado por terceiros em redes sociais com propósitos lucrativos, sob pena de multa diária de R$5.000, e ainda buscam uma indenização pelo uso indevido da imagem do autor em diferentes meios de comunicação.

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Senacon prepara orientações para compras seguras e conscientes durante a Black Friday

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, preparou um guia com orientações e direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor para orientar os brasileiros a aproveitarem as promoções da Black Friday de forma mais segura e consciente. O evento comercial deste ano ocorre em 29 de novembro.
 
O guia surge em um contexto de crescimento das compras online no Brasil e do aumento das reclamações durante grandes eventos de promoção, como ofertas falsas, preços inflacionados antes dos descontos e problemas na entrega de produtos. Na edição de 2023, as plataformas de proteção ao consumidor receberam mais de 7 mil queixas de cidadãos frustrados com falsas promessas de descontos e de vantagens.
 
A Senacon informou que vai monitorar o mercado e atuar em parceria com órgãos de defesa do consumidor para coibir irregularidades e aplicar sanções a empresas que desrespeitarem os direitos dos consumidores. Além disso, a secretaria incentiva o uso da plataforma Consumidor.gov.br para a resolução direta de conflitos entre consumidores e empresas cadastradas. Mais de 80% das reclamações registradas no portal têm desfecho positivo.
 
O guia destaca pontos que os consumidores devem observar antes, durante e depois da compra:
  • Pesquisa Prévia de Preços: Para evitar armadilhas, a Senacon recomenda monitorar os preços com antecedência. Ferramentas de comparação online podem ser grandes aliadas.
  • Desconfie de Ofertas Muito Abaixo do Mercado: Produtos com preços extremamente reduzidos podem esconder armadilhas, como golpes em sites fraudulentos.
  • Verifique a Reputação do Vendedor: Antes de comprar, o consumidor deve consultar a reputação da loja em sites de reclamações e verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo. Pela plataforma RedeSim, é possível consultar o CNPJ das empresas.
  • Leia a Descrição Completa do Produto: A ausência de informações claras pode configurar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito a informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto.
  • Direito de Arrependimento: Para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias úteis para desistir, sem precisar de justificativa.
  • Garantia Contra Práticas Abusivas: O Código de Defesa do Consumidor protege contra publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de suporte técnico após a venda.
  • Cuidado com Fretes e Prazos de Entrega: O guia alerta que o fornecedor é obrigado a informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.

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