Uma trabalhadora, inicialmente contratada como atendente em uma cafeteria de Goiânia, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do acúmulo de funções e o deferimento de um adicional de 20% sobre o salário mensal. O juiz Luciano Crispim, da 13ª Vara do Trabalho, reconheceu as provas que indicaram que a empregada executava tarefas diversas, indo além das atribuições previstas para sua função.
Inicialmente contratada para exercer a função de atendente, a funcionária também fazia suco, temperava carnes, preparava marmitas e pratos feitos, além de preparar alimentos na chapa, limpar banheiros, dentre outras atividades. Ela buscou na Justiça do Trabalho o adicional por acúmulo de função.
Ao analisar as provas testemunhais, o juiz ressaltou que as atividades da trabalhadora iam além do atendimento. Crispim enfatizou que tais responsabilidades ultrapassavam o escopo original da contratação, evidenciando o desempenho também da função de barista.
No processo, a cafeteria alegou que a funcionária se limitava a atender clientes e preparar sucos, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações. No entanto, Crispim destacou que o acúmulo de função ocorre quando há um desequilíbrio entre as atividades inicialmente acordadas e as exigências adicionais impostas pelo empregador, sem contraprestação adequada.
A decisão concede à trabalhadora não apenas o adicional, mas também seus reflexos. A cafeteria ainda poderá recorrer da sentença.