Saúde orienta sobre emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia

Mais de 130 municípios goianos vão receber as doses da vacina contra a dengue

A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) orienta a população que vai aproveitar as férias escolares para viajar quanto à necessidade do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP). O documento, que comprova a imunização principalmente contra a febre amarela, é requisito obrigatório para a entrada em 120 países distintos confira a lista no endereço .

A vacinação deve ocorrer com pelo menos 10 dias de antecedência para viajantes a partir dos 9 meses de idade (no caso da vacina contra febre amarela). Além disso, em situações excepcionais o certificado também pode ser solicitado para Meningite e Poliomielite, especialmente em países com a transmissão dessas doenças. No processo de emissão do certificado é necessário inserir as informações do cartão de vacinas, RG ou CPF e certidão de nascimento.

Caso o viajante não esteja apto para a vacinação da febre amarela por razões médicas, deve ser apresentado atestado médico de isenção de vacinação, escrito, além do português, em inglês ou francês. Além disso, se houver escala e/ou conexão no itinerário é importante também atender às exigências dos países onde irão ocorrer as paradas dos voos. O registro do imunizante deverá ter data, lote completo, carimbo da unidade e nome do profissional que fez a aplicação.

Todas as informações sobre o certificado estão disponíveis no portal Expresso, do Governo de Goiás. A emissão do documento é feita no link e dura em média cinco dias úteis. Caso o viajante tenha urgência, entre a compra da passagem e o embarque deverá ligar no 0800-642-9782 para garantir a agilidade na emissão.

Outros cuidados

Além do certificado internacional, a gerente de Imunizações da SES-GO, Joice Dorneles, orienta sobre ações que podem ser adotadas para garantir viagens nacionais seguras, principalmente para as pessoas que forem visitar regiões de mata. “Recomendamos o uso de roupas leves, levar sempre o repelente e adotar medidas preventivas para garantir a segurança não apenas individual, mas também de sua família. Além da febre amarela, preocupa também dengue, zika, chikungunya, especialmente em períodos chuvosos com maior circulação dessas arboviroses”, ressalta.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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