Goiânia está no topo de capitais com maior volume de chuvas nesta terça, 2

Goiás está sob alerta de risco para potenciais chuvas intensas

Goiânia é uma das capitais brasileiras com maior volume de chuvas previstas para esta terça-feira, 2. De acordo com o Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas de Goiás (Cimehgo), a previsão para este primeiro dia útil do ano é de chuvas intensas que podem variar entre 40mm/h a 60mm/h, acompanhadas com rajadas de ventos acima de 60km/h.

A explicação para este volume de chuvas se deve ao corredor de umidade, chamado de Zona de Convergência do Atlântico Sul, um sistema meteorológico responsáveis pela chuvas nas regiões do Centro-Oeste e Sudoeste no Brasil, entre o fim da primavera e verão.

Basicamente, o fenômeno consiste em um corredor de umidade que vai do sul da região Amazônica até o Oceano Atlântico, que pode subir ou descer alcançando estados como Bahia e Paraná. Esse corredor é formado por ventos de altos e baixos níveis da atmosfera, junto com uma frente fria, em um centro de baixa pressão.

O Gerente do Cimehgo, André Amorim, explicou ao Diário do Estado (DE) que apesar dos bons volumes de chuvas, ele não é o mesmo em todas as regiões de Goiás. “Nós tivemos bons volumes de chuvas, mas não foi em todas regiões. A gente pode observar que ontem lá na região noroeste da capital teve um volume mais baixo”, explica.

Segundo o boletim do Cimehgo, o volume alto de chuvas deve permanecer ainda nesta quarta-feira, 3, quando as chuvas podem chegar a 70mm/dia, acompanhadas de rajadas de ventos acima de 60 km/h. Em contrapartida, as temperaturas terão uma queda. Nos municípios frequentemente mais quentes haverá máximas de 32ºC, em Porangatu e Flores de Goiás, e de 33ºC, em Araguapaz.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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