Candidatos ao cargo de perito criminal no concurso da Superintendência da Polícia Técnico-Científica de Goiás (SPTC-GO) que foram reprovados no Teste de Aptidão de Física (TAF) conseguiram avançar para as próximas fases do certame. O entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), baseado em decisões judiciais recentes, ressalta que as funções do cargo não exigem resistência física, sendo predominantemente de natureza burocrática e administrativa.
De acordo com os magistrados Mariuccia Benicio Soares Miguel e Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, respaldados por jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as atividades do perito criminal envolvem coleta de materiais em locais de crimes, identificação de armas de fogo, cálculos de distância de disparos, exames de fibras, pelos e outros materiais, além de redação de laudos, caracterizando tarefas predominantemente burocráticas e intelectuais.
O advogado Daniel Assunção, representante dos candidatos judicialmente, argumenta que a avaliação de aptidão física é indevida para concorrentes a cargos com esse perfil. Assim, o Estado de Goiás e a banca organizadora do concurso da SPTC-GO foram obrigados a permitir a continuidade dos candidatos nas demais fases do certame, sem exigência de aprovação no Teste de Aptidão Física.