Atriz que fez Bebê Sol dos ‘Teletubbies’ dá à luz ao primeiro filho

A atriz Jessica Smith (mais conhecida como Jess), que fez o bebê sol em Teletubbies, anunciou que deu à luz o primeiro filho. Jess compartilhou a novidade por meio do Instagram nesta segunda-feira ,15, mas não divulgou o nome e o sexo do primogênito.

O bebê é fruto do relacionamento da atriz com o namorado Ricky Latham. Uma foto publicada por ela mostra a mão do bebê com a seguinte legenda: “Uma semana inteira de você”. 

 A ex-estrela de TV, fez aparições em todos os episódios do programa infantil, que entre 1997 e 2003 fez muito sucesso entre as crianças no Brasil.

Desde 2019, circulavam boatos de que Smith teria sido mãe, especialmente depois de viralizar uma foto, de quatro anos antes, em que ela aparece com uma menina no colo (que, na verdade, viria a ser a sucessora dela no relançamento da atração infantil).

Teletubbies

“Teletubbies” foi uma série infantil inicialmente exibida pela emissora britânica BBC (entre 1997 e 2001). No Brasil, a série fez parte da grade da TV Globo. Na atração, havia quatro personagens, interpretados por atores fantasiados: Tinky-Winky, Dipsy, Laa Laa and Po. Também havia a Bebê Sol, que brilhava no céu azul e cujo rosto era o de uma bebê de verdade: Jess.

A atriz já comentou  como entrou nos Teletubbies. “Quando eu tinha cerca de 9 meses de idade, minha mãe me levou para um exame de rotina no hospital local. A parteira foi contatada por uma produtora local que estava procurando um bebê sorridente, e a parteira perguntou se meu nome… poderia ser submetido.”

Segundo Jess, ela passou por um longo processo de audição até que a produção finalmente a escolheu para interpretar o sol. Seu pai foi uma parte fundamental na formação de sua performance. “Enquanto gravava, meu pai segurava um ursinho de pelúcia atrás da câmera para me fazer rir e rolava um carro de corrida de brinquedo para me fazer olhar para a câmera”.

 

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Senacon prepara orientações para compras seguras e conscientes durante a Black Friday

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, preparou um guia com orientações e direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor para orientar os brasileiros a aproveitarem as promoções da Black Friday de forma mais segura e consciente. O evento comercial deste ano ocorre em 29 de novembro.
 
O guia surge em um contexto de crescimento das compras online no Brasil e do aumento das reclamações durante grandes eventos de promoção, como ofertas falsas, preços inflacionados antes dos descontos e problemas na entrega de produtos. Na edição de 2023, as plataformas de proteção ao consumidor receberam mais de 7 mil queixas de cidadãos frustrados com falsas promessas de descontos e de vantagens.
 
A Senacon informou que vai monitorar o mercado e atuar em parceria com órgãos de defesa do consumidor para coibir irregularidades e aplicar sanções a empresas que desrespeitarem os direitos dos consumidores. Além disso, a secretaria incentiva o uso da plataforma Consumidor.gov.br para a resolução direta de conflitos entre consumidores e empresas cadastradas. Mais de 80% das reclamações registradas no portal têm desfecho positivo.
 
O guia destaca pontos que os consumidores devem observar antes, durante e depois da compra:
  • Pesquisa Prévia de Preços: Para evitar armadilhas, a Senacon recomenda monitorar os preços com antecedência. Ferramentas de comparação online podem ser grandes aliadas.
  • Desconfie de Ofertas Muito Abaixo do Mercado: Produtos com preços extremamente reduzidos podem esconder armadilhas, como golpes em sites fraudulentos.
  • Verifique a Reputação do Vendedor: Antes de comprar, o consumidor deve consultar a reputação da loja em sites de reclamações e verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo. Pela plataforma RedeSim, é possível consultar o CNPJ das empresas.
  • Leia a Descrição Completa do Produto: A ausência de informações claras pode configurar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito a informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto.
  • Direito de Arrependimento: Para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias úteis para desistir, sem precisar de justificativa.
  • Garantia Contra Práticas Abusivas: O Código de Defesa do Consumidor protege contra publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de suporte técnico após a venda.
  • Cuidado com Fretes e Prazos de Entrega: O guia alerta que o fornecedor é obrigado a informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.

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