“Short Friday”: empresas adotam horário de trabalho mais curto às sextas

“Short Friday”: empresas adotam horário de trabalho mais curto às sextas-feiras

Sair mais cedo do trabalho da sexta-feira pode ser um sonho para muita gente, mas já é realidade para muitas outras. Pesquisa feita pela Mercer Marsh Benefícios revela que 78% das 850 empresas pesquisadas adotam algum tipo de flexibilidade no trabalho. Entre essas flexibilidades, 13% oferecem a “Short Friday”, “sexta-feira curta”, em tradução livre.

Entre as empresas que já adotam esse modelo está a Bayer que, desde 2011, tem horário padrão da Short Friday que começa às 7h30 e vai até 13h30, podendo os funcionários entrarem até duas horas mais tarde, às 9h30, mas saindo também duas horas mais tarde. Entretanto, essas horas a menos na sexta são compensadas nos demais dias da semana. 

A dona das marcas Outback e Abbraccio, Bloomin’ Brands, está entre as empresas que já têm a Short Friday desde 2015. Inicialmente, a empresa adotava apenas durante o verão, mas com o sucesso do modelo de trabalho, a sexta-feira mais curta foi adotada para o ano inteiro, podendo os funcionários trabalharem até às 14h. 

Apesar de algumas adotarem o esquema de compensação, não é necessariamente uma regra nas empresas. A legislação brasileira admite a carga horária de trabalho de oito horas diárias ou 44 horas horas semanais, sendo permitida a compensação de horários e reduções de jornada, desde que haja acordo ou convenção coletiva. 

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CCJ do Senado aprova custeio de habilitação para pessoa de baixa renda

Avançou, no Senado, o Projeto de Lei (PL) 3.965/2021, que, quando sancionado, possibilitará o uso de valores arrecadados por meio de multas de trânsito para custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

A proposta foi aprovada nesta quarta-feira, 18, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segue a plenário. Como a matéria sofreu alterações durante a tramitação no Senado, retornará à casa de origem (Câmara dos Deputados) após sua aprovação.

Entre as mudanças está a exigência de exame toxicológico para a renovação da habilitação de todas categorias de motoristas profissionais – inclusive aqueles que trabalham em empresas de transporte individual.

Peculato qualificado

Outra matéria aprovada pela CCJ é a que prevê aumento de pena para os crimes de peculato qualificado, quando há desvio de recursos nas áreas de saúde, educação ou seguridade.

Atualmente, a pena é de dois a 12 anos de prisão. O PL 1.038/24 prevê reclusão de quatro a 16 anos, além de aplicação de multa.

A mesma pena será aplicada nas situações de crime de responsabilidade, se praticado por prefeitos.

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