Na última segunda-feira, 22, a Justiça Federal de Goiás deferiu a sentença contra Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. Dessa forma, o empresário foi condenado a mais de 9 anos de prisão por corrupção ativa. O Ministério Público Federal (MPF) foi autor da denúncia por Cachoeira dar vantagens indevidas para o ex-desembargador do trabalho, Júlio César Cardoso de Brito.
Segundo a denúncia feita pelo órgão, o empresário dava desde viagens internacionais até pagamento de dívidas de compra de automóvel de luxo. Em troca, o ex-desembargador concedia benefícios para organização criminosa de Carlinhos Cachoeira. Além dele, a 11ª Vara Federal Criminal de Goiás condenou também o ex-desembargador e um dos assessores de Cachoeira, Gleyb Ferreira da Cruz. Ambos com a mesma pena do empresário.
Ainda, a Justiça Federal condenou os três envolvidos a pagarem 265 dias-multa. Entretanto, para o empresário o valor é de cinco salários mínimos cada dia-multa, em razão de sua condição financeira. Já para o assessor e o ex-desembargador, o valor é de um salário mínimo.
A defesa do ex-desembargador já informou que vai recorrer da sentença, pois a Justiça o absolveu de quase todas as acusações. Além dos três condenados, o MPF também incluiu na denúncia o irmão de Cachoeira, Marco Antônio de Almeida Ramos, mas, por falta de provas, a Justiça o absolveu.