A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, decidiu manter a liminar que impede a troca de nome da Avenida Castelo Branco por Agrovia Iris Rezende Machado. A decisão, proferida na última terça-feira, 30, atende a um pedido de quatro entidades representativas, destacando o impacto social e econômico da mudança.
Formularam o pedido a Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás, Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotores de Goiás (Sincodiv-GO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás (Sincopeças-GO) e Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás
A magistrada ressaltou que a alteração, proposta pela Lei Municipal nº 10.854/2022, poderia causar confusão de referência de localização e gerar custos para residentes e comerciantes locais, impactando negativamente a recuperação financeira após a pandemia. A Avenida Castelo Branco, datada de 1976, é uma referência no comércio agropecuário, atravessando seis bairros e sendo vital para as regiões Oeste e Sul da capital.
A juíza destacou que a importância da avenida ultrapassa as fronteiras locais, recebendo clientes de todo o Centro-Oeste e estados como São Paulo, Minas Gerais, Tocantins, Maranhão, Piauí e Bahia. A decisão reitera que os prejuízos da mudança vão além dos comerciantes locais, afetando a economia goiana devido à relevância do setor agropecuário no estado.
“Ante o exposto, entendo que restou demonstrado nos autos a plausibilidade e a verossimilhança entre as alegações e o direito vindicado bem como o perigo da demora, razão pela qual determino o deferimento da liminar é medida que se impõe”, diz na decisão.
A Prefeitura de Goiânia aguarda notificação para se manifestar, e da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Em março do ano passado, o TJGO já havia negado um recurso da Prefeitura contra a liminar da juíza, que manteve o nome da Avenida Castelo Branco.