Cinemas e eventos deverão permitir ingresso de alimentos e bebidas comprados fora

Nova Lei Estadual nº 22.503 garante aos consumidores o direito de ingressar com alimentos e bebidas em cinemas, teatros, estádios e casas de shows

Já está em vigor em Goiás um novo regramento para estabelecimentos culturais em relação ao consumo de alimentos e bebidas durante eventos. A normativa determina que cinemas, teatros, estádios, casas de shows e similares não podem mais proibir o ingresso de alimentos e bebidas, comprados pelos consumidores em local diverso ao do evento.

Originada do projeto de lei nº 10099/22, a Lei Estadual nº 22.503 (clique aqui para acessar o documento) é de autoria do deputado Charles Bento (MDB) e foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado em dezembro de 2023.

De acordo com o dispositivo, os estabelecimentos afetados devem manter um “aviso, claro e facilmente visível, esclarecendo ao consumidor sobre seu direito quanto ao consumo de alimentos e bebidas no seu interior”. A legislação estadual estabelece medidas tanto para advertência e regularização da irregularidade quanto para punição em casos de descumprimento.

Cada consumidor lesado, cuja reclamação for registrada e comprovada pelo órgão de defesa do consumidor competente, poderá resultar em multa para o estabelecimento, variando de R$ 1.000 a R$ 10.000. A aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da infração, os danos causados ao serviço e aos usuários, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência específica.

Ainda conforme o dispositivo, os estabelecimentos comerciais só poderão proibir o consumo de bebidas e alimentos em seu interior do estabelecimento quando o consumo colocar em risco a segurança, a saúde e o bem-estar dos demais consumidores do local.

Defesa do consumidor

Outra proposição do parlamentar, com o mesmo tem, é o projeto de lei n° 2806/23, que estabelece a necessidade de informar ao cliente quando há alteração quantitativa de produto embalado posto à venda.

Como justificativa, o deputado aponta que o aumento da inflação, nos últimos anos, ficou evidente com a conduta da indústria em reduzir a embalagem ou o peso dos pacotes, enquanto os preços permaneceram os mesmos ou até maiores.

 

 

 

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Mais de 27 mil parcelas de ICMS, IPVA e ITCD vencem na segunda

O prazo para pagamento das dívidas negociadas de ICMS, IPVA e ITCD referentes ao mês de novembro termina na próxima segunda-feira, 25. Ao todo, os impostos devidos somam R$ 66 milhões, correspondentes a 27,7 mil parcelas devidas por 22 mil contribuintes em todo o estado.

Levantamento feito pela Superintendência de Recuperação de Crédito (SRC) mostra que a carteira de créditos da Secretaria da Economia reúne 751,8 mil parcelas individualizadas, totalizando R$ 3,28 bilhões em débitos pendentes junto à Receita Estadual.

É importante destacar que a inadimplência de três parcelas negociadas, sejam consecutivas ou alternadas, resultará automaticamente na perda dos benefícios concedidos no acordo.

Negocie Já

O programa “Negocie Já”, com adesão prorrogada até o próximo dia 20 de dezembro, oferece descontos de até 99% em juros e multas, oferecendo a oportunidade de regularização das dívidas de forma facilitada.

Atualmente, o programa conta com 26,3 mil parcelamentos ativos, que somam um montante de R$ 2,6 bilhões que ainda irão vencer.

Parcelas como pagar

Para emitir o Documento de Arrecadação (DARE), o contribuinte deve acessar o site da Economia e clicar no ícone “Pagar ou Parcelar Tributos/Parcelamento/Emitir Parcela”, ou diretamente por meio do link (Secretaria de Estado da Fazenda | SNC | Emitir Parcela).

Também é possível emitir o boleto por meio do aplicativo EON – Economia Online.

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