Já está em vigor em Goiás um novo regramento para estabelecimentos culturais em relação ao consumo de alimentos e bebidas durante eventos. A normativa determina que cinemas, teatros, estádios, casas de shows e similares não podem mais proibir o ingresso de alimentos e bebidas, comprados pelos consumidores em local diverso ao do evento.
Originada do projeto de lei nº 10099/22, a Lei Estadual nº 22.503 (clique aqui para acessar o documento) é de autoria do deputado Charles Bento (MDB) e foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado em dezembro de 2023.
De acordo com o dispositivo, os estabelecimentos afetados devem manter um “aviso, claro e facilmente visível, esclarecendo ao consumidor sobre seu direito quanto ao consumo de alimentos e bebidas no seu interior”. A legislação estadual estabelece medidas tanto para advertência e regularização da irregularidade quanto para punição em casos de descumprimento.
Cada consumidor lesado, cuja reclamação for registrada e comprovada pelo órgão de defesa do consumidor competente, poderá resultar em multa para o estabelecimento, variando de R$ 1.000 a R$ 10.000. A aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da infração, os danos causados ao serviço e aos usuários, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência específica.
Ainda conforme o dispositivo, os estabelecimentos comerciais só poderão proibir o consumo de bebidas e alimentos em seu interior do estabelecimento quando o consumo colocar em risco a segurança, a saúde e o bem-estar dos demais consumidores do local.
Defesa do consumidor
Outra proposição do parlamentar, com o mesmo tem, é o projeto de lei n° 2806/23, que estabelece a necessidade de informar ao cliente quando há alteração quantitativa de produto embalado posto à venda.
Como justificativa, o deputado aponta que o aumento da inflação, nos últimos anos, ficou evidente com a conduta da indústria em reduzir a embalagem ou o peso dos pacotes, enquanto os preços permaneceram os mesmos ou até maiores.