MP recomenda nomeação de aprovados em concurso da Educação em Goiânia

Sede do MP em Goiânia: Promotora Leila Maria de Oliveira destaca a importância da nomeação dos aprovados para suprir déficit na Educação de Goiânia

O Ministério Público de Goiás (MPGO) emitiu nesta quarta-feira, 21, uma recomendação direcionada aos gestores do Município de Goiânia para a nomeação e posse dos candidatos classificados no concurso público, regido pelo Edital n° 1/2020. A medida visa preencher as vagas e cadastro de reserva previstos no certame, conforme determina a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira.

Além da nomeação, a promotora orientou o prefeito Rogério Cruz, o secretário de Educação, Rodrigo Caldas, e o secretário de Administração Valderley José da Silva Júnior a observarem as regras do Edital n° 1/2020 quanto à lotação e ordem de classificação. O objetivo é suprir o déficit de professores na rede municipal, considerando desistências, renúncias e aposentadorias.

O Diário do Estado (DE)  entrou em contato com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Goiânia, que ainda não deu retorno sobre o caso. O espaço segue à disposição.

A promotora Leila Maria de Oliveira também recomendou a revogação dos Editais 1 e 2/2019, 1/2021 e 1/2024, lançados pela Secretaria de Administração para processos simplificados de substituição de servidores efetivos na Educação. A medida busca garantir a transparência e efetividade no preenchimento de vagas.

Temporários

Outra orientação do MPGO é a suspensão da renovação de contratos temporários e outros processos seletivos para a contratação de profissionais de Educação II, exceto nos casos de afastamento provisório de titulares efetivos. A promotora destaca a importância de assegurar que os aprovados no concurso tenham a oportunidade de ocupar as vagas disponíveis.

Por fim, Leila Maria de Oliveira recomendou a rescisão de todos os contratos temporários firmados após 31 de dezembro de 2023, em casos de preterição dos aprovados no concurso público. A medida visa garantir a prioridade aos candidatos que foram aprovados e aguardam a oportunidade de assumir seus cargos.

 

 

 

 

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CCJ do Senado aprova custeio de habilitação para pessoa de baixa renda

Avançou, no Senado, o Projeto de Lei (PL) 3.965/2021, que, quando sancionado, possibilitará o uso de valores arrecadados por meio de multas de trânsito para custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

A proposta foi aprovada nesta quarta-feira, 18, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segue a plenário. Como a matéria sofreu alterações durante a tramitação no Senado, retornará à casa de origem (Câmara dos Deputados) após sua aprovação.

Entre as mudanças está a exigência de exame toxicológico para a renovação da habilitação de todas categorias de motoristas profissionais – inclusive aqueles que trabalham em empresas de transporte individual.

Peculato qualificado

Outra matéria aprovada pela CCJ é a que prevê aumento de pena para os crimes de peculato qualificado, quando há desvio de recursos nas áreas de saúde, educação ou seguridade.

Atualmente, a pena é de dois a 12 anos de prisão. O PL 1.038/24 prevê reclusão de quatro a 16 anos, além de aplicação de multa.

A mesma pena será aplicada nas situações de crime de responsabilidade, se praticado por prefeitos.

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