Em um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), o Assaí Atacadista deverá pagar R$ 4,5 milhões por desrespeitar normas de saúde e segurança no trabalho. O acordo abrange as cinco unidades do Assaí em Goiás e foi homologado pela 9ª vara do Trabalho de Goiânia no dia 2 de fevereiro deste ano.
O valor será dividido em nove parcelas mensais de R$ 500 mil, iniciando em março deste ano. Anteriormente, em 2021, a empresa havia sido condenada por sentença a cumprir obrigações relacionadas ao ambiente de trabalho, sujeita a multa e indenização por Danos Morais Coletivos de R$ 104.500,00.
O Assaí Atacadista foi procurado pelo Diário do Estado (DE) para dar sua posição sobre o caso. Em nota, assessoria de imprensa afirmou que “A Companhia esclarece que as adaptações previstas foram implementadas e já estão em vigor conforme determinado pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás”.
A denúncia teve origem em 2019, por meio de um ofício da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte. O documento informou ao MPT-GO sobre irregularidades trabalhistas cometidas pelo Assaí em Natal. O órgão deduziu que o mesmo poderia ocorrer em Goiás e deu início à investigação.
Nela, o MPT-GO encontrou diversas violações comprometendo a saúde e a segurança não só dos próprios funcionários, mas também de promotores de vendas de outras empresas.
No entanto, após a sentença se tornar definitiva em 14/12/2021, o MPT-GO constatou o descumprimento de diversas obrigações, resultando em multa e indenização que ultrapassaram R$ 6 milhões. Com o acordo, o valor foi ajustado para R$ 4,5 milhões.
Irregularidades
Dentre as diversas situações constatadas pelo MPT, estavam a falta de medidas para garantir a segurança e saúde dos empregados em câmaras frias, transporte manual de mercadorias sem proteção adequada, e problemas nas análises ergonômicas do trabalho.
O procurador do Trabalho Marcello Ribeiro, responsável pelo caso, recriminou a postura da empresa. “A falta de compromisso das empresas quanto à gestão de segurança e saúde no trabalho resulta no alto índice de acidentes de trabalho no Brasil, provocando graves prejuízos ao Estado e a toda a sociedade.”
Uma das principais irregularidades envolvia o trabalho em câmaras frias. As perícias demonstraram que o exercício de funções em seu interior, seja de empregados próprios, seja de empresa terceirizada, não estavam observando as normas de proteção à saúde do trabalhador, tais como uso efetivo de EPIs e a concessão do intervalo para recuperação térmica.
Empregados que laboram em ambientes frios ou que transportam mercadorias de dentro para fora desses ambientes, e vice-versa, têm direito a intervalos para recuperação térmica e ao pagamento do adicional de insalubridade. É o que determina uma jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Além da penalização financeira, o Assaí também está sujeito a cumprir uma série de obrigações determinadas pela decisão, com prazo de oito meses a partir de 5 de fevereiro de 2024.