STF reabre julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje, 6, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

O julgamento estava paralisado desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo e interrompeu o julgamento. Neste momento, Mendonça profere seu voto sobre a questão.

O placar do julgamento está 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. O ministro explicou que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso também destacou que o tráfico de drogas precisa ser combatido.

“Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes,  intencionalmente”, afirmou.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada). Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.

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Janones pede extinção do PL à PGR

No dia 14 de novembro, o deputado André Janones enviou um ofício à Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitando a extinção do Partido Liberal (PL), partido ao qual o ex-presidente Jair Bolsonaro é filiado. A solicitação se baseia na necessidade de proteção do regime democrático brasileiro, que, segundo Janones, tem sido alvo de sucessivos ataques.
 
Janones argumenta que as práticas do PL representam uma ameaça direta à ordem democrática e à paz social. O deputado enfatiza que essas ações comprometem a estabilidade do país e justificam a medida extrema de extinção do partido.
 
A petição destaca a importância de preservar a democracia e a paz social, elementos essenciais para a governabilidade e o bem-estar da população. Janones reitera que o pedido é fundamentado na proteção dos princípios democráticos, que estão sendo constantemente ameaçados.
 
A decisão final caberá à PGR, que deverá avaliar a solicitação e decidir se irá encaminhar o pedido ao Ministério Público. A extinção de um partido político é um processo complexo e raro, exigindo provas robustas de que o partido está comprometendo a ordem constitucional.

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