Saiba quais alimentos compõem nova cesta básica

O governo federal divulgou nesta quinta-feira ,7, a lista dos alimentos que irão compor a nova cesta básica.

Na última terça-feira ,5, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto  que prevê uma cesta básica com mais alimentos in natura e regionais e menos processados.

“O intuito é evitar a ingestão de alimentos ultraprocessados, que, conforme apontam evidências científicas, aumentam a prevalência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, hipertensão e diversos tipos de câncer”, diz nota do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que coordenou a elaboração da lista.

A nova cesta básica terá alimentos de dez grupos diferentes: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias.

De acordo com a Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Penssan), em 2022, mais de 33 milhões de brasileiros passavam fome e acima de 125 milhões não tinham acesso regular à alimentação adequada.

Veja abaixo a composição:

Feijões (leguminosas)

Colheita de feijão, grãos de feijão
Colheita de feijão, grãos de feijão – CNA/ Wenderson Araujo/Trilux

Feijão de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde, carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre outros), ervilha, lentilha, grão-de-bico, fava, guandu, orelha-de-padre.

Cereais

Arroz
Arroz – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado; milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia; farinhas de milho, de trigo e de outros cereais; macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processado.

Pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas, leveduras, água, sal e de alimentos in natura e minimamente processados.

Raízes e Tubérculos

Batata-inglesa
Batata-inglesa – Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Ariá, batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa/mandioquinha, batata-crem, cará, cará-amazônico, cará-de-espinho, inhame, mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados; farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros).

Legumes e Verduras

Brasília-DF, 10.11.2023, A Diversas frutas, legumes e verduras que são vendidos diariamente na Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, a CEASA-DF. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados, congelados ou preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre, tais como abóbora/jerimum, abobrinha, acelga, agrião, alface, almeirão, alho, alho-poró, azedinha, berinjela, beterraba, beldroega, bertalha, brócolis, broto-de-bambu, capicoba, capuchinha, carrapicho-agulha, caruru, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, cheiro-verde, chicória, chicória-paraense/chicória-do-pará, chuchu, couve, couve-flor, croá, crem, dente-de-leão, escarola, espinafre, gueroba, gila, guariroba, jambu, jiló, jurubeba, major-gomes, maxixe, mini-pepininho, mostarda, muricato, ora-pro-nóbis, palma, pepino, peperômia, pimentão, puxuri, quiabo, radite, repolho; rúcula, salsa, serralha, taioba, tomate, urtiga, vinagreira, vagem, dentre outros.

Cenoura, pepino, palmito, cebola, couve-flor, dentre outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate e/ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar).*

Frutas

Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas.

Brasília-DF, 10.11.2023, A Diversas frutas, legumes e verduras que são vendidos diariamente na Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, a CEASA-DF. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Maçã. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Exemplos: abacate, abacaxi, abiu, abricó, açaí, açaí-solteiro, acerola, ameixa, amora, araçá, araçá-boi, araçá-pera, araticum, aroeira-pimenteira, arumbeva, atemoia, babaçu, bacaba, bacupari, bacuri, banana, baru, biribá, brejaúva, buriti, butiá, cacau, cagaita, cajarana, cajá, caju, caju do cerrado, cajuí, cambuci, cambuí, camu-camu, caqui, carambola, cereja-do-rio-grande, ciriguela, coco, coco-cabeçudo, coco-indaiá, coquinho-azedo, coroa-de-frade, croá, cubiu, cupuaçu, cupuí, cutite, curriola, figo, fisalis, fruta-pão, goiaba, goiaba-serrana, graviola, guabiroba, grumixama, guapeva, guaraná, inajá, ingá, jaca, jabuticaba, jambo, jambolão, jaracatiá, jatobá, jenipapo, juá, juçara, jurubeba, kiwi, laranja, limão, lobeira, maçã, macaúba, mama-cadela, mamão, mandacaru, manga, mangaba, mapati, maracujá, marmelada-de-cachorro, melancia, melão, mexerica/tangerina/ bergamota, morango, murici, nectarina, pajurá, patauá, pequi, pera, pera-do-cerrado, pêssego, piquiá, pinha/fruta do conde, pinhão, pitanga, pitomba, pupunha, romã, sapucaia, sapoti, sapota, seriguela, sete-capotes, sorva, tamarindo, taperebá, tucumã, umari, umbu, umbu-cajá, uva, uvaia, uxi, xixá, dentre outros.

Castanhas e Nozes (oleaginosas)

DESMATAMENTO MT
Castanha do Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-brasil (castanha-do-pará), castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá, licuri, macaúba, e outras oleaginosas sem sal ou açúcar.

Carnes e ovos

Carne moída
Carne moída – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados; ovos de aves e sardinha e atum enlatados.

Leites e queijos

Leite
Leite – Arquivo/Agência Brasil

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado. Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto.

Queijos feitos de leite e sal (microorganismos usados para fermentar o leite).

Açúcares, sal, óleos e gorduras

Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais; azeite de oliva; manteiga; banha de porco; açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel; e sal de cozinha.

Café, chá, mate e especiarias

Ministério das Relações Exteriores comemora o Dia Internacional do Café com a entrega do prêmio
Café- Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Café, chá, erva mate, pimenta, pimenta-do-reino, canela, cominho, cravo-da-índia, coentro, noz-moscada, gengibre, açafrão, cúrcuma, dentre outros.

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Ministro do STJ diz que autismo é ‘problema’ e que clínicas são ‘passeios’

Na última sexta-feira, 22, durante um evento em São Paulo, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio Saldanha, fez declarações polêmicas sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Saldanha afirmou que o autismo é um “problema” e que as clínicas especializadas em tratamento promovem “passeios na floresta” para as crianças.
“Para os pais, é uma tranquilidade saber que o seu filho, que tem um problema, vai ficar de 6 a 8 horas por dia em uma clínica especializada, passeando na floresta. Mas isso custa,” disse Saldanha durante o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde. Essa comparação gerou forte reação entre os presentes e na comunidade autista.
 
A advogada Aline Plentz, que coordena um grupo que luta pelos direitos de pessoas autistas na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Jabaquara (SP), se sentiu ofendida pelas palavras do ministro. “Eu, como mãe de um autista, me senti totalmente ofendida. Não é uma tristeza ter uma pessoa com deficiência na família. Tristeza é ter um ministro nos representando e ter uma fala tão infeliz como esta,” destacou.
A promotora de Justiça do Amapá, Fábia Nilci Santana de Souza, também criticou as declarações de Saldanha. “Foi muito infeliz a fala, quando ele mencionou que, aos pais, era muito cômodo encaminhar os filhos para uma clínica, para ficarem 6 ou 8 horas. Eu tenho um filho autista de 17 anos, ele sofre por isso, a família sofre. E não existe a família ficar feliz quando tem um filho com transtorno que sofre discriminação, sofre exclusão,” disse.

Crítica à Lei Romário

Durante a palestra, transmitida no canal do YouTube do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Saldanha criticou a Lei Romário, que instituiu critérios para que beneficiários de planos de saúde possam solicitar a cobertura de procedimentos não incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “Essa Lei 14.454, chamada de Lei Romário, porque o senador Romário foi indicado como relator. Não por acaso, mas ele tem um filho com problemas de cognição, uma filha, não sei bem… É uma lei que abriu, não fala em medicina baseada em evidência, ela fala o seguinte: se vier um laudo técnico, tem que conceder [tratamento],” explicou.
Saldanha também afirmou que “qualquer um” pode ter “fator de autismo”. “Então, crianças que estão dentro do espectro, Transtorno do Espectro Autista, que é uma abrangência, o autismo pode ser, qualquer um de nós pode ter um fator de autismo, qualquer um de nós, acredito que eu, deva ter também, mas é um espectro enorme e começaram a brotar clínicas de autismo.”
 
O autismo, segundo o Ministério da Saúde, é um problema no desenvolvimento neurológico que prejudica a organização de pensamentos, sentimentos e emoções. As características incluem dificuldade de comunicação, socialização e comportamento limitado e repetitivo. Os sinais de alerta surgem nos primeiros meses de vida, mas a confirmação do diagnóstico costuma ocorrer aos dois ou três anos de idade.

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