Um alerta aos pré-candidatos que querem disputar as eleições municipais de 2024. O prazo de filiação, apesar de ter encerrado no dia 6 de abril, não terminou na prática. Os partidos políticos têm até o dia 16 de abril para inserir os nomes de seus filiados no Sistema de Filiação Partidária (FILIA), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O alerta é do advogado eleitoral Leonardo Batista.
“Isso significa que o partido, utilizando-se de má fé, pode pegar a ficha de filiação de uma pessoa, inserir no Sistema Filia e ele ter uma dupla filiação, por exemplo”, observa. “Então tem que tomar muito cuidado. Todo dia verificar lá no Sistema Filia, até o dia 16 de abril, se realmente você está filiado no partido ao qual você realmente quer ser candidato”, aconselha.
Isso permitido, explica Léo Bastista, pelo artigo 11 da Resolução nº 23.668/2021. Segundo o dispositivo, a inserção de dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, para efeito de candidatura a cargos eletivos pelos partidos políticos, deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da filiação constante da ficha respectiva.
Requisito
A filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição Federal (artigo 14). A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político.
A legislação também define outros critérios de elegibilidade. Entre eles, a candidata ou o candidato deve ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, e estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo a pessoa votar e ser votada. Deve ter, ainda, a idade mínima para poder concorrer ao cargo pretendido.
Em casos de coexistência de filiações partidárias, a legislação eleitoral estabelece que deverá prevalecer a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação da candidata ou do candidato à agremiação de origem. (**Com informações do site do TSE)
Ver essa foto no Instagram
Uma publicação compartilhada por Diário do Estado (@jornal_diariodoestado)