Amanda Partata: laudo aponta que ré tinha total consciência do envenenamento do ex-sogro

Amanda Partata, acusada matar ex-sogro, passará por exame de insanidade mental

Resultados do exame de insanidade mental realizado em Amanda Partata Mortoza, acusada de matar o ex-sogro e a mãe dele envenenados, atestaram que a advogada tinha plena consciência do que estava fazendo ao oferecer alimentos contaminados às vítimas. O laudo destaca que Amanda agiu de forma organizada e planejada para praticar o crime.

“Em seus atos, claramente, podemos observar características de planejamento, premeditação e os cuidados para que sua intenção de cometer o ato ilícito não fosse descoberto”, dizem trechos do laudo.

Amanda passou pelo exame após um pedido da defesa, acatado pela Justiça no início do mês de abril. A análise foi feita por uma junta médica do Tribunal de Justiça de Goiás, que entrevistou Amanda e parentes da réu, a fim de entender o comportamento da advogada durante a infância.

O exame constatou, a partir do ponto de vista psiquiátrico forense, que a advogada não apresenta qualquer limitação cognitiva ou retardo mental. Além disso, não foi identificado qualquer evidência existente de doença mental.

Com isso, o resultado será anexado ao processo e Amanda continuará respondendo pelos crimes de duplo homicídio e dupla tentativa de homicídio.

Relembre o caso

O envenenamento de Leandro e Luzia ocorreram em 17 de dezembro de 2023, após Amanda Partata ir até a casa do ex-sogro e oferecer uma cesta de café da manhã com produtos envenenados. Tanto a mãe quanto o filho comeram os alimentos contaminados e passaram mal. Eles foram levados ao hospital, mas não resistiram e faleceram.

Investigações da Polícia Civil de Goiás (PCGO) identificaram que a suspeita teve um relacionamento com o filho de Leonardo durante um curto período. Após o término, ela passou a proferir ameaças e chegou a mentir uma gravidez como tentativa de retomar o namoro. Além disso, a advogada ameaçava o namorado e a família dele constantemente por meio de seis perfis falsos em redes sociais e ligações com mais de 100 números diferentes.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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