Mães de Goiás: confira como retirar cartão do programa

Iniciativa do Governo de Goiás, por meio do Goiás Social, o programa Mães de Goiás garante renda extra de R$ 250 a famílias com crianças de 0 a 6 anos e renda per capita de até R$ 109. Para receber o benefício, a mãe deve ter o cartão do programa, que é entregue no próprio município onde ela reside, em dia e local comunicado por ligação telefônica e SMS. Em caso de ausência no evento de entrega oficial, o cartão fica disponível para retirada em Goiânia a partir do dia 10 do mês seguinte.

De acordo com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), que operacionaliza o programa, o Mães de Goiás superou a marca de 155 mil beneficiárias nos 246 municípios goianos. O titular do órgão, Wellington Matos, reforça que a entrega do cartão é feita diretamente à beneficiária, e a pessoa comtemplada recebe o aviso do dia, horário e local da retirada por ligação telefônica e SMS. “O número utilizado para fazer o contato é o informado no seu CadÚnico. Por isso é fundamental manter os dados sempre atualizados junto ao Cras”, alerta.

Matos explica que, quando a mãe por algum motivo não retira o cartão no evento de entrega no município, o item retorna para a sede da pasta, em Goiânia, onde fica disponível a partir do 10 do mês seguinte. Para fazer a retirada, ela deve procurar o local e apresentar documento de identificação com foto. Uma terceira pessoa pode pegar o cartão em nome da titular, desde que apresente procuração com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos documentos pessoais da beneficiária.

“É de interesse do Governo de Goiás que todas as mães contempladas desfrutem do recurso disponibilizado pelo programa”, completa o secretário Wellington Matos. Ele lembra que a participação no Mães de Goiás não impede a família de receber outros benefícios sociais.

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Sanear 2024: usuários têm até dia 30 para negociar débitos

Está em andamento o Sanear 2024, o programa de negociação de débitos da Saneago. Com o slogan Dívida antiga não combina com ano novo, a ação oferece condições especiais para que usuários passem o fim de ano com as contas em dia, evitando o corte de água, a negativação e o protesto cartorário.

A nova edição, que segue até o próximo sábado, 30, é voltada para usuários com débitos em aberto até maio de 2024, relacionados à prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário. Lembrando que todos os débitos vencidos são passíveis de negociação, no entanto os descontos são concedidos somente até a referência de maio.

Para pagamentos à vista, os descontos são de até 95% sobre os valores de multa, juros e atualização monetária, variando conforme a situação do débito. Já no caso de pagamento parcelado, o desconto sobre multa, juros e atualização monetária é progressivo e varia de 55% a 80%, conforme a situação do débito e a quantidade de parcelas, havendo parcelamento disponível em até 60 vezes.

Negociações

Neste ano, há novidades na negociação. Todos os usuários com débitos abrangidos pelo programa, que optarem pelo pagamento à vista – independentemente do valor do débito e da titularidade da conta – podem realizar a negociação por meio da Central de Relacionamento com o Cliente da Saneago, pelo telefone 0800 645 0115.

Caso o cliente opte pelo pagamento parcelado, também há a opção de negociação por telefone, desde que o cliente se enquadre nos seguintes requisitos:

  • ter a titularidade da conta;
  • estar cadastrado como categoria particular;
  • e possuir débito inferior a R$ 10 mil, que não esteja em cobrança judicial.

Para débitos judicializados, a verificação compete à unidade jurídica, a depender dos aspectos técnicos e processuais de cada caso.

Se o morador optar pelo atendimento presencial, basta comparecer nas agências de atendimento da companhia ou nas unidades de Vapt Vupt, sendo que, neste caso, o agendamento prévio deve ser realizado pelo site: www.vaptvupt.go.gov.br. O cliente deve portar documentos pessoais – entre eles:

  • CPF,
  • RG
  • e comprovante de endereço, obrigatoriamente.

Caso a conta não tenha registro de titularidade, o interessado deve apresentar, além dos documentos pessoais, documentos comprobatórios de posse ou propriedade do imóvel – escritura, termo de posse e recibo ou contrato de compra.

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