Rio Grande do Sul pode voltar a ter fortes temporais na próxima semana

Centro histórico de Porto Alegre permanece alagado devido as fortes chuvas dos últimos dias

O ministro extraordinário para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, alertou nesta sexta-feira, 17, que o Rio Grande do Sul pode voltar a ser atingido por fortes temporais ao longo da próxima semana. Segundo ele, nas próximas terça, quarta e quinta-feira, pode chover entre 100 e 150 milímetros (mm), sobretudo na porção noroeste no estado e na região metropolitana de Porto Alegre.

“É muito provável que a gente volte a ter um outro pico de chuvas fortes na semana que vem”, disse Pimenta, durante entrevista coletiva.

O ministro lembrou que, após a cheia de 1941, praticamente todos os municípios da região metropolitana de Porto Alegre são protegidos por um sistema de diques e casas de bomba. “São municípios em que parte da sua área está praticamente no nível do mar, no nível do rio. Sem os diques e sem o muro em Porto Alegre, a probabilidade e a possibilidade de inundação seriam muito grandes.”

“Ao longo do tempo, esses diques e casas de bomba passaram a ser de responsabilidade dos municípios. O que ocorreu nessa enchente? Primeiro, a cota para a qual esses diques foram construídos foi a da enchente de 1941. Como tivemos, em algumas regiões, uma inundação superior a 70% a mais do que em 1941, tivemos algumas situações em que a água passou por cima do dique. Tivemos outras situações em que houve rompimentos de dique e tivemos também uma capacidade de resposta do sistema de bombas que foi insuficiente.”

“Não é nosso objetivo aqui e agora entrar na análise disso. O fato é que foi insuficiente”, destacou. “Essa água entrou por cima do dique ou rompeu os diques e, mesmo com o rio baixando, ela não vai embora porque o dique ficou como proteção contrária. Virou uma piscina. Temos grandes piscinas na região metropolitana, especialmente Canoas, São Leopoldo e Porto Alegre. São as três regiões que temos a maior quantidade de pessoas que não podem voltar para casa e sequer temos condições, enquanto poder público, de saber se essas áreas poderão ou não voltar a ser local de moradia enquanto a água não baixar.”

Para auxiliar na retirada da água empoçada no Rio Grande do Sul – sobretudo na capital Porto Alegre e em municípios da região metropolitana –, o governo federal negocia com os estados de São Paulo, do Ceará e de Alagoas o envio de bombas de água.

São, ao todo, 18 bombas a serem enviadas ao estado gaúcho pela Sabesp, companhia de abastecimento paulista, além de oito bombas do governo cearense e uma bomba utilizada na transposição do Rio São Francisco, em Alagoas. Pelo menos dois equipamentos, segundo o ministro, já chegaram ao Rio Grande do Sul. A expectativa é que outros quatro sejam entregues na tarde desta sexta-feira.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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