Caiado recebe embaixadora da Espanha em visita a Goiás

Caiado e embaixadora da Espanha, Mar Fernández-Palacios, falam sobre novas parcerias entre Estado e país europeu

O governador Ronaldo Caiado recebeu no Palácio das Esmeraldas, nesta quinta-feira, 23/5, a embaixadora da Espanha no Brasil, Mar Fernández-Palacios. É a primeira visita da representante daquele país a Goiás desde que assumiu o cargo, em 2022.

A embaixadora foi recepcionada pelo governador e secretários. Durante o encontro, Caiado ressaltou que, atualmente, a Espanha é a terceira maior parceira comercial do Estado. “Goiás tem todo o interesse em aproximar e buscar uma interligação ainda maior não só na parte comercial, como também na área de turismo, esporte e programas de Governo”.

Fernández-Palacios apresentou a atual equipe de Conselheiros da Embaixada para aprimoramento das relações com o estado de Goiás. Em seguida, a equipe do Governo mostrou as potencialidades de cada pasta, como programas culturais, de meio ambiente, esporte, tecnologia e outros. “Hoje foi uma conversa muito interessante, vimos que Goiás é muito rico. Agora, vamos continuar identificando pontos concretos, temos muita coisa que podemos fazer juntos”, disse a embaixadora.

A relação entre Goiás e Espanha tem sido fortalecida desde 2019, quando houve uma missão empresarial com foco em discutir áreas estratégicas como infraestrutura, energia, saneamento e agronegócio.

Desde que assumiu o governo, Caiado trabalha para abrir as fronteiras goianas em busca de novos negócios e atrair investidores. O resultado é que Goiás chama a atenção de empreendedores estrangeiros como, por exemplo, da China. Além disso, somente este ano o Estado recebeu representantes das embaixadas da França e de Israel.

Dados
No acumulado dos quatro primeiros meses do ano de 2024, as transações comerciais entre Goiás e a Espanha já movimentaram US$ 102,3 milhões, o que equivale a R$19.437.000,00 em reais (na cotação atual). Foram US$ 79.394.714 em produtos exportados e US$ 22.968.803 em importações, o que resultou saldo positivo de US$ 56.425.911.

Entre os produtos mais adquiridos pelos espanhóis, destacam-se os minérios de cobre e seus concentrados, com 21,7 toneladas, somando US$ 3,8 milhões. Na sequência estão resíduos sólidos da extração do óleo de soja; ferro-ligas; e carne bovina congelada.

 

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Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro

O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira, 7. O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.

A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.

Como justificar

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.

O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

Então, será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado.

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Ausência ou negativa

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.

Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.

Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

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