Governo de Goiás aumenta tempo de contratação de empréstimos consignados

Governo aumenta de 96 para 144 meses limite máximo de parcelamento para contratação de crédito consignado em folha de pagamento (Foto: Secom)

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Administração (Sead), atualizou a lei nº 22.709 que agora estabelece prazo maior para servidores públicos estaduais quitarem empréstimos consignados contratados. O prazo que antes era de 96 meses passa a ser de 144 meses.

Atualmente, no Poder Executivo goiano existem mais de 17 mil servidores com margem consignável comprometida em mais de 100% e outros 21 mil, que estão utilizando entre 80% e 100% de margem consignável com algum empréstimo. Somadas as situações, são mais de 38.000 mil servidores (24% do total) sem acesso ao crédito consignado.

O que muda?

Com a atualização na lei, o Governo de Goiás passa a oferecer mais condições para que mais de 38 mil servidores, caso queiram, possam alongar seus contratos de empréstimos consignados e voltar a ter acesso ao crédito consignado em folha de pagamento, que é o mais barato disponível no mercado atualmente. A mudança confere mais segurança às consignatárias, que, por sua vez, ofertam taxas de juros mais baixas, proporcionando aos servidores acesso ao crédito sem nenhuma burocracia.

Servidores civis e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual, podem contratar o empréstimo consignado, além disso, podem contratar financiamentos, consórcios e arrendamento imobiliário. Segundo o superintendente central de gestão de pessoal, Luís Queiroz, essa alteração na lei abre novas oportunidades para os servidores públicos estaduais. “Qualquer servidor que desejar contratar o empréstimo consignado estará assegurado pelo seu contracheque, tendo em vista que isso já vem descontado na folha de pagamento. É uma gama de condições que podem ser contratadas pelos servidores”, disse.

Cartão de Beneficio

Em dezembro de 2023, o Governo de Goiás atualizou a legislação que fala sobre a consignação destinando o percentual de margem consignável de 10% a serem destinados exclusivamente para as instituições que operem com o cartão de benefícios. Assim, por meio da Lei 22.449, de 08 de dezembro de 2023, foi alterada a Lei 16.898/2010, inserindo na legislação goiana o cartão de benefício.

O cartão benefício é uma modalidade de cartão de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento, além de outros benefícios vinculados como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida, dentre outros. Ele é mais uma forma que o Governo de Goiás tem de facilitar o acesso ao crédito por parte dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual, apoiando e facilitando a aquisição de bens e serviços no comércio local, com custos reduzidos ou condições diferenciadas.

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Mais de 27 mil parcelas de ICMS, IPVA e ITCD vencem na segunda

O prazo para pagamento das dívidas negociadas de ICMS, IPVA e ITCD referentes ao mês de novembro termina na próxima segunda-feira, 25. Ao todo, os impostos devidos somam R$ 66 milhões, correspondentes a 27,7 mil parcelas devidas por 22 mil contribuintes em todo o estado.

Levantamento feito pela Superintendência de Recuperação de Crédito (SRC) mostra que a carteira de créditos da Secretaria da Economia reúne 751,8 mil parcelas individualizadas, totalizando R$ 3,28 bilhões em débitos pendentes junto à Receita Estadual.

É importante destacar que a inadimplência de três parcelas negociadas, sejam consecutivas ou alternadas, resultará automaticamente na perda dos benefícios concedidos no acordo.

Negocie Já

O programa “Negocie Já”, com adesão prorrogada até o próximo dia 20 de dezembro, oferece descontos de até 99% em juros e multas, oferecendo a oportunidade de regularização das dívidas de forma facilitada.

Atualmente, o programa conta com 26,3 mil parcelamentos ativos, que somam um montante de R$ 2,6 bilhões que ainda irão vencer.

Parcelas como pagar

Para emitir o Documento de Arrecadação (DARE), o contribuinte deve acessar o site da Economia e clicar no ícone “Pagar ou Parcelar Tributos/Parcelamento/Emitir Parcela”, ou diretamente por meio do link (Secretaria de Estado da Fazenda | SNC | Emitir Parcela).

Também é possível emitir o boleto por meio do aplicativo EON – Economia Online.

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