Agrodefesa e Correios firmam parceria para interceptar produtos que possam trazer risco à produção agropecuária

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios/GO) firmaram termo de cooperação técnica que visa fortalecer o trabalho de interceptação e fiscalização de mercadorias consideradas suspeitas, como sementes, mudas e plantas vivas ilegais enviadas pelo sistema postal, e manter a vigilância ativa quanto à comercialização de produtos de interesse agropecuário, regulados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e pela própria Agrodefesa. O foco é evitar a introdução e a disseminação de pragas e doenças que possam trazer danos e prejuízos para a produção agropecuária goiana.

O acordo de cooperação prevê a realização conjunta e periódica de ações de prevenção e mitigação de risco fitossanitário, segundo a legislação vigente; a integração de processos de trabalho entre as instituições para a adoção de mecanismos e ferramentas de controle e fiscalização, identificando natureza, origem, procedência e destino dos produtos de interesse agropecuário; e o desenvolvimento de ações de educação sanitária para conscientização em relação aos riscos fitossanitários da comercialização indevida de produtos agropecuários.

Ainda segundo o termo, entre os produtos considerados de interesse agropecuário estão vegetais (produtos, subprodutos, derivados e partes), materiais genéticos para propagação de vegetais, solos compostos e substratos, agentes etiológicos (produtos, partes e derivados, de importância fitossanitária), assim como qualquer outro produto que envolva a possibilidade de risco fitossanitário.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, afirma que a parceria entre a Agência e os Correios é de extrema importância para assegurar a sanidade vegetal no estado. “A agropecuária é a principal atividade econômica em Goiás, contribuindo para a criação de empregos e a geração de renda nos municípios goianos. A introdução de qualquer praga ou doença que possa causar danos ao campo e a outros setores que dependem direta ou indiretamente do agro trará impacto negativo para a economia e para a produção dos alimentos que chegam à mesa da população. Por isso, temos estabelecido parcerias e fortalecido as ações para evitar qualquer risco fitossanitário à agricultura do nosso estado”, reforça.

Legislação atual

A legislação postal vigente, nº 6.538, em seu artigo 13º, explica que não é aceita a postagem e o transporte de plantas vivas pelos Correios. Já o artigo 96 do Decreto Federal nº 10.586/202 cita que a comercialização, o transporte e o armazenamento de sementes e mudas devem estar acompanhados de nota fiscal, atestado de origem genética ou certificado de sementes ou mudas ou do termo de conformidade.

Um exemplo de desconformidade com o que prevê a legislação atual ocorreu no dia 11 de junho. Na data, fiscais estaduais da Agrodefesa foram acionados por profissionais dos Correios porque, durante uma verificação de rotina, foram identificados objetos suspeitos, como 44 exemplares de mudas, dois pacotes de substrato contendo sementes e seis envelopes com sementes variadas.

A gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, explica que as mercadorias não estavam acompanhadas da devida documentação exigida pelo Decreto Federal, o que fez os Correios destinarem os itens ao órgão fiscalizador oficial para o correto descarte. “É muito importante que as pessoas cumpram as exigências legais com relação à aquisição, transporte e comercialização de mudas e sementes, pois esses produtos podem ser um potencial disseminador de doenças e pragas causadoras de riscos na agropecuária nacional”, ressalta.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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