“Viva o Nordeste” circula por asilos de Goiânia

O mês de junho tem um gostinho diferente, por ser colorido, ter quadrilha, forró e muita comida típica como: bolo de fubá, pamonha e canjica. Pensando nessa tradição dos arraiais e no isolamento de idosos em abrigos, que nasceu o projeto: “Viva o Nordeste”. O objetivo, portanto, é perpetuar músicas tradicionais nordestinas e alegrar internos de asilos, pessoas que tanto contribuíram para a nossa sociedade e que quase não têm acesso a arte e a cultura.

O projeto “Viva o Nordeste” foi contemplado no edital de chamada pública nº 003/2023 na modalidade de Circulação e transmissão de produções artísticas existentes, com recurso da Lei Paulo Gustavo da Secretaria Municipal de Cultura. Os artistas Baby Som Sales (voz e violão) e Amanda Costa (percussão) se apresentam na Casa Nosso Lar nesta segunda-feira, 24, às 14h e no Abrigo dos Idosos São Vicente de Paulo, no sábado, 29, às 15h. A entrada em ambos os shows é gratuita.

O cantor Baby Som Sales é filho de nordestino, cujo pai era um retirante da Bahia e que fixou residência na Vila Nova, portanto não poderia deixar de homenagear a música que está no seu sangue e que faz parte do som pulsante no seu coração. “A proposta desse show é também uma jura ritmada de amor para fazer brilhar os olhos dos senhores e senhoras, que estão residentes na Casa Nosso Lar e Abrigo dos Idosos São Vicente de Paulo. Queremos alegrar o cotidiano deles e fazer aflorar da memória afetiva histórias vivenciadas na juventude ao som do forró, baião e xote. E, quem sabe fazê-los dançar”, enfatiza o músico.

O show “Viva o Nordeste” é composto por 19 canções de grandes baluartes da música brasileira como Luiz Gonzaga, Alceu Valença, Dominguinhos e Vital Farias. Músicas como: “A vida do viajante”, “Boiadeiro”, “Qui Nem Jiló”, “Xote das Meninas”, “Asa Branca”, “Sabiá” e “Assum Preto” de Luiz Gonzaga; “Ai que saudade do cê” e “Sete cantigas para voar” de Vital Farias; “Só quero um xodó de Dominguinhos e Gilberto Gil e Anunciação de Alceu Valença.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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