Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 26, fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem, 25, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

Como fica

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Competência do STF

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.

Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. “Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não.  Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não”, afirmou.

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Gaetano Di Mauro conquista vitória histórica na Stock Car em Goiânia

No domingo, 24, Gaetano Di Mauro fez história na pista de Goiânia, conquistando a vitória na corrida principal da penúltima etapa da Stock Car 2024. Este foi o terceiro triunfo do piloto na temporada atual.
Di Mauro, que será piloto da Eurofarma em 2025, demonstrou uma performance dominante desde o início do fim de semana. No sábado, 23, ele conquistou pela primeira vez a pole position na Stock Car Pro Series, mostrando sua habilidade e consistência nas qualificatórias.
Na corrida principal, realizada em uma tarde escaldante na capital goiana, Di Mauro manteve a liderança de ponta a ponta, superando outros competidores notáveis como Ricardo Maurício. Sua vitória foi fruto de uma estratégia bem executada e de uma condução impecável.
Com esta vitória, Di Mauro reforçou sua posição na classificação geral da temporada e deixou claro seu potencial para as próximas competições. A conquista também marcou um momento especial para o piloto, que celebrou com entusiasmo ao cruzar a linha de chegada.

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