Fies: inscrições para vagas remanescentes seguem até a próxima segunda
As inscrições para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao primeiro semestre de 2024 podem ser feitas até a próxima segunda-feira ,1º, exclusivamente pela internet, por meio do sistema Fies Seleção, disponível no Portal Acesso Únicodo MEC.
De acordo com o Edital 19/2024, que trata do processo de oferta e ocupação de vagas remanescentes do Fies, o resultado da ordem de classificação e da pré-seleção será divulgado no dia 4 de julho, constituído de chamada única e de lista de espera.
“As vagas remanescentes do Fiesreferem-se às oportunidades de financiamento que não foram preenchidas durante as etapas regulares de seleção do programa. Elas são destinadas exclusivamente aos estudantes efetivamente matriculados no curso, turno e local de oferta para os quais se inscreveram”, informou o Ministério da Educação.
Segundo o MEC, os candidatos devem estar obrigatoriamente em situação de “cursando” no momento da inscrição no Fies ou devem ter cursado o referido semestre com aproveitamento em pelo menos 75% das disciplinas, caso o semestre já tenha sido encerrado.
CadÚnico
Candidatos com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) terão prioridade na classificação para a ocupação das vagas remanescentes. Nesses casos, também será possível solicitar a contratação de financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pelas instituições.
Entenda
O Fies foi instituído pela Lei nº 10.260, de julho de 2001. A proposta é conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos. Os cursos devem ser ofertados por instituições de educação superior privadas participantes do programa, bem como ter avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Enem 2024: prazo para pedir reaplicação de provas termina hoje
Termina às 23h59 desta sexta-feira, 15, feriado da Proclamação da República, o prazo para que os inscritos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 que faltaram ao primeiro ou ao segundo dia de provas, em casos específicos, solicitem a reaplicação do exame.
O pedido para ter uma nova oportunidade para fazer as provas perdidas somente pode ser feito pelo candidato que foi afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou por ter sido infectado por uma das doenças listadas no atual edital do exame, na semana anterior a um dos dois dias de provas, 3 ou 10 de novembro.
O interessado deve fazer o pedido de reaplicação do exame na Página do Participante do Enem, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), coordenador do Enem.
As novas provas estão agendadas para os dias 10 e 11 de dezembro para os candidatos faltosos que tiverem seus pedidos deferidos pelo Inep.
Situações de reaplicação
Motivos de saúde: de acordo com o edital do Enem 2024, o participante impossibilitado de comparecer ao local da prova por estar infectado pelas seguintes doenças: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19, poderá solicitar a reaplicação do exame.
Problemas de infraestrutura e logística – para reaplicação do Enem, também são considerados problemas logísticos que prejudicam a aplicação do exame como:
· desastres naturais;
· comprometimento da infraestrutura do local;
· falta de energia elétrica no local de prova, que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural;
· erro de execução de procedimentos de aplicação que cause comprovado prejuízo ao participante antes ou durante a prova.
As solicitações relacionadas a problemas logísticos serão avaliadas de acordo com as possíveis ocorrências registradas em cada município.
Exclusões
Quem faltou a qualquer um dos domingos de aplicação do Enem por motivos que não se enquadram no edital do exame não tem direito à reaplicação do exame. Desta forma, o candidato será considerado ausente e, se houve provas realizadas, as notas servirão apenas para autoavaliação.
E se durante a aplicação da prova, o participante alegou indisposição ou problemas de saúde em um dos dois domingos do Enem e não concluiu as provas daquela data ou precisou se ausentar em definitivo da sala de provas, sem concluir o exame, não pode solicitar a reaplicação.
Como solicitar a reaplicação
O inscrito deverá fazer a solicitação online de reaplicação da prova na página do participante. O pedido do candidato deve corresponder somente ao dia em que faltou ao Enem e que tenha justificativa.
A ausência deverá ser justificada, por meio do envio de um documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motivou a solicitação de reaplicação. Somente a partir do envio do documento, o pedido começará a ser analisado, individualmente, pelo Inep.
Em caso de problemas de saúde, o inscrito deve inserir, obrigatoriamente, documento legível que comprove a doença citada no edital. A documentação deve ser em formato PDF, PNG ou JPG, com no máximo 2 MB, e deve constar o nome completo do participante; diagnóstico com a descrição da condição e o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID 10); assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.
Os dados informados ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio pela página do participante.
Resposta ao pedido
À Agência Brasil, o instituto informou que ainda não há previsão de data para divulgação da aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação, porque dependerá da quantidade de solicitações realizadas. Quando liberada, a consulta deverá ser feita também na Página do Participante.
Conforme previsto no edital, o simples pedido do candidato prejudicado em uma das duas fases de provas do exame e o envio do documento comprobatório não garantem a reaplicação da prova. Somente a aprovação pelo Inep do documento enviado garante a participação na reaplicação do exame.
Como será a reaplicação
A reaplicação das provas do Enem 2024 também terá 180 questões objetivas de quatro áreas do conhecimento (linguagens, ciências humanas, ciências da natureza e matemática).
As provas serão divididas em dois dias, da mesma forma que ocorre na aplicação regular do exame. Porém, as datas escolhidas para reaplicação não serão em dois fins de semana, mas nos dias 10 de dezembro (uma terça-feira) e 11 de dezembro (quarta-feira).
Mesmo tendo o mesmo formato, na reaplicação, as questões e o tema da dissertação-argumentativa serão diferentes das aplicadas no período regular, para garantir a equidade na concorrência entre os candidatos.
No dia 10 de dezembro, a reaplicação será da prova de redação e das questões objetivas de Linguagens (língua portuguesa, literatura, língua estrangeira, artes, educação física e tecnologias da informação e comunicação) e ciências humanas (história, geografia, filosofia e sociologia).
No segundo dia de reaplicação, 11 de dezembro, serão aplicadas as provas de ciências da natureza (química, física e biologia) e matemática.
Os recursos de acessibilidade de videoprova em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e leitor de tela para inclusão digital de pessoas com deficiência visual, não serão fornecidos na reaplicação, ainda que tenham sido solicitados pelo participante no ato da inscrição. No entanto, o Inep disponibilizará tradutor-intérprete de libras e auxílio para leitura para os participantes.
As informações sobre a aprovação da solicitação de reaplicação do Enem pelo Inep, bem como o local de reaplicação da prova e horários estarão acessíveis na Página do Participante.
As notas finais do Enem 2024 serão divulgadas em 13 de janeiro de 2025, tanto da aplicação regular das provas, como da reaplicação do exame.