STF decide que presos em Goiás podem ser transferidos sem ordem judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em julgamento finalizado na sexta-feira (29/06), que o Governo de Goiás pode fazer a transferência de presos entre presídios do Estado de forma administrativa, sem a necessidade de ordem judicial.

No julgamento o relator, ministro Nunes Marques, acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e considerou que não há inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 19.962/18, que, dentre os dispositivos, dispõe sobre o recambiamento de detentos.

A lei goiana foi questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e teve a ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. A Ordem recorreu ao STF, que confirmou posicionamento do Judiciário goiano sobre a questão.

“O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte no sentido de que, conforme o art. 24, I, da Constituição Federal, é concorrente a competência para legislar sobre direito penitenciário, razão pela qual não se divisa a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados”, ressaltou o relator em seu voto, seguido por todos os membros do STF.

Para o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a decisão do STF reforça a prerrogativa do Estado federado para adotar medidas que geram reflexos diretos na segurança pública. “Se a segurança pública é competência dos Estados, vamos garantir e fazer valer as decisões administrativas do Estado em tal seara. Em um momento de grande fragilidade nacional no combate à criminalidade violenta e às facções criminosas, os Estados devem dispor de instrumentos e estratégias para garantir segurança à sua população”, disse.

Rafael Arruda reforça que o precedente do STF a favor de Goiás servirá de paradigma para os demais Estados. “Com tal atuação no TJ-GO e STF, garantimos que a administração prisional dê a palavra final em matéria de organização do sistema prisional em sua totalidade.”

Caso de Piracanjuba

Na última semana a 2ª Seção Cível do TJ-GO julgou procedente ação proposta pela PGE-GO a favor do Estado de Goiás e contra o Ministério Público estadual (MP-GO), que questionava a determinação de que todas as transferências de preso para a Comarca de Piracanjuba fossem precedidas de autorização judicial.

O ente estatal sustentou que essa determinação afrontaria disposição contida na Lei Estadual nº 19.962/18, que prevê que as transferências podem ser feitas pelo órgão de administração penitenciária, sem a necessidade de prévio controle judicial.

Na ação, a PGE-GO destacou que a dispensa de autorização prévia é uma importante medida para garantir a agilidade das transferências e a plena gestão de vagas no sistema carcerário.

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Natal do Bem amplia acesso com nova entrada pela BR-153

O acesso via BR-153 é novidade na edição do Natal do Bem 2024, em Goiânia. Este ano, o evento conta com seis áreas de estacionamento, sendo duas próximo à rodovia federal. Ao todo, são 12 mil vagas rotativas e gratuitas disponíveis para os visitantes.

Para chegar ao Centro Cultural Oscar Niemeyer (CCON) pela BR-153, é necessário seguir pela marginal no primeiro ponto de acesso – próximo à Universidade Paulista (Unip), virar à direita na Rua Recife/Araxá, fazer o retorno, virar à direita na Alameda Barbacena e, por fim, virar à esquerda na Rua 106.

Para quem preferir outro percurso, pode fazer o trajeto pela GO-020, virar à direita na Avenida Doutor José Hermano e seguir até os pontos de estacionamentos próximos ao CCON. Há equipes técnicas em todos os locais para orientar os visitantes.

Em todos os acessos (vias BR-153 e GO-020), há também pontos de embarque e desembarque para usuários de transporte por aplicativos.

Para os usuários do transporte coletivo, o Natal do Bem conta, este ano, com duas linhas exclusivas e gratuitas: uma com ponto de embarque e desembarque no Deck Sul 1 do Flamboyant Shopping, e outra com ponto em frente ao Museu Zoroastro, na Praça Cívica.

As linhas funcionam de terça-feira a domingo, das 18 às 23 horas. A Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC) também opera duas linhas regulares que atendem o itinerário até o local do evento: a 990, com parada no Terminal Praça da Bíblia, e a 991, no Terminal Isidória.

O Natal do Bem é uma iniciativa do governo estadual, por meio do Goiás Social e Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), e conta com entrada, estacionamentos e mais de 300 atrações culturais gratuitas.

O complexo natalino possui mais de 30 mil metros quadrados, quase três milhões de pontos de luz e uma Árvore de Natal de 40 metros de altura. A expectativa é que 1,5 milhão de pessoas visitem o evento, que segue até 5 de janeiro, de terça-feira a domingo, das 18 às 23 horas.

O evento conta com os patrocínios da Saneago, Flamboyant Shopping, Flamboyant Urbanismo, O Boticário, Sicoob, Sistema OCB, Equatorial e Mobi Transporte.

Mapa dos acessos ao Natal do Bem:

 

 

 

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