Conheça os elementos que tornam o café torrado impróprio para consumo

Conheça os elementos que tornam o café torrado impróprio para consumo

Apesar de ocupar a posição de maior produtor mundial de café, até maio de 2022, o Brasil não contava com um ferramenta legal para controle oficial da qualidade do café torrado. Os consumidores tinham de se basear na qualidade expressa na embalagem ou mesmo na fidelidade a uma marca específica. Por meio da Portaria nº 570, foi estabelecido um padrão oficial de classificação do produto, com requisitos de identidade e qualidade, amostragem, modo de apresentação e marcação ou rotulagem.

A normativa entrou em vigor em janeiro de 2023, definindo como café torrado o produto submetido a tratamento térmico adequado até atingir o ponto de torra desejado, podendo se apresentar em grãos ou moído. A responsabilidade pela venda do produto adulterado passou a ser compartilhada entre os produtores de café e o varejo – até então, não havia um dispositivo de corresponsabilidade. A expectativa é que, na prática, a medida passasse a coibir a venda de produtos irregulares, além de elevar o padrão de qualidade do café.

O chamado Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado passou a permitir que o órgão fiscalizador possa verificar e controlar a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade de produtos oferecidos aos consumidores. As torrefações, por exemplo, devem ser registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). A indústria, entretanto, ainda teria um ano e meio para se adequar às regras. O prazo findou em junho deste ano.

A partir deste mês, o novo padrão para café torrado passa oficialmente a valer. Esta semana, o Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou uma lista com 19 marcas de café torrado consideradas impróprias para consumo humano após a constatação de impurezas ou elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação. Os produtos devem ser recolhidos pelas empresas responsáveis. A ação está respaldada pelo Decreto 6.268/2007, que prevê o recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos.

Entenda

De acordo com a nova legislação, será desclassificado e considerado impróprio para consumo humano, com a comercialização proibida, o café torrado que apresentar uma ou mais das situações indicadas a seguir:

– mau estado de conservação, incluindo aspecto generalizado de deterioração, presença de insetos ou detritos acima do permitido em legislação específica;

– odor estranho, impróprio ao produto, que inviabilize a sua utilização para o uso proposto;

– teor superior a 1% de matérias estranhas (corpos ou detritos de qualquer natureza, estranhos ao produto, tais como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras, torrões e demais sujidades) e impurezas (elementos extrínsecos tais como cascas, paus e outros detritos provenientes do próprio cafeeiro);

– elementos estranhos (matérias estranhas ou impurezas indicativas de fraude, tais como, grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão).

A normativa estabelece que a película prateada desprendida durante a torra do café em grão não é considerada impureza. Parâmetros complementares de qualidade do café torrado definem que o extrato aquoso (quantidade de substâncias capazes de se solubilizarem em água fervente) deve ser de, no mínimo, 20%. Além disso, o teor de cafeína em cafés descritos como descafeinados não pode ultrapassar 0,1%. Já nos cafés descritos como não descafeinados, o teor de cafeína deve ser de, no mínimo, 0,5%.

Em relação à classificação do produto, que passa a ser obrigatória, as empresas têm as opções de terceirizar o processo, contratando uma empresa já credenciada no ministério, ou implantar seus próprios processos, com classificadores e laboratórios internos. Neste caso, será necessário apresentar um manual de boas práticas à pasta. Se aprovado, as indústrias poderão classificar na frequência e maneira que acharem mais conveniente dentro de seu fluxo produtivo.

Ainda de acordo com a portaria, para pessoas físicas ou jurídicas, incluindo o microempreendedor individual, que processem ou embalem café e realizem a venda direta ao consumidor final, efetuada no próprio estabelecimento de elaboração ou produção, em feiras livres, por meio de comércio eletrônico ou para cafeterias, fica facultada a apresentação do documento de classificação, desde que assegurada a conformidade, identidade e qualidade do produto.

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GoiásFomento supera R$ 1 bilhão em contratações

O Governo de Goiás, por meio da GoiásFomento, alcançou um marco significativo em 2024, superando a marca de R$ 1 bilhão em contratações. Desde 2000, a Agência de Fomento liberou um total de R$ 1,067 bilhão, realizando 40.052 operações financeiras. Este feito consolida a GoiásFomento como uma instituição líder no apoio ao desenvolvimento econômico do estado.

A GoiásFomento cumpre sua missão essencial de facilitar o acesso ao crédito para os empreendedores, impulsionando o desenvolvimento econômico do estado. Especialmente nos últimos seis anos, sob a gestão do governador Ronaldo Caiado, a GoiásFomento aumentou consideravelmente o volume de novos financiamentos. De 2019 a 2024, foram liberados R$ 344 milhões para 12.572 contratos efetivados, gerando 26.926 novos empregos.

Expansão e desenvolvimento empresarial

A história da empresária Daniella Marques, da Demazê Multimarcas em Goiânia, exemplifica o impacto positivo da GoiásFomento. Daniella recorreu ao crédito da instituição pela segunda vez para expandir sua loja. “Busquei uma instituição séria, parceira, que está sempre do nosso lado. Eu não podia deixar de procurá-la mais uma vez para nos ajudar nesse momento tão precioso que era a expansão da loja”, relata Daniella. Atualmente, a loja Demazê possui 300 metros quadrados de área e uma clientela em crescimento. “Agradeço sempre a GoiásFomento, que pega na nossa mão e que nos ajuda a crescer”, enfatiza.

O presidente da GoiásFomento, Lucas Fernandes, destaca o papel social importante da instituição. “A GoiásFomento desempenha um papel social relevante. Sempre que liberamos um recurso financeiro, com juros subsidiados, estamos incentivando o desenvolvimento do comércio, da indústria e dos serviços, resultando em aumento de emprego e renda. O desenvolvimento social ocorre em nosso Estado, afirma Fernandes. Estamos trabalhando diuturnamente para que esses números aumentem cada vez mais, cumprindo nossa finalidade de alcançar micro, pequenos e médios empresários, além de microempreendedores individuais (MEI), nos 246 municípios goianos”, ressalta.

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