Detran-GO comprova que álcool em pão de forma é detectável no bafômetro

Um vídeo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Goiás sanou as dúvidas perante a presença de álcool em algumas marcas de pão de forma. Na gravação, uma moça aparece consumindo duas fatias de uma marca do produto e, em seguida, sobre o equipamento que detecta a presença de álcool no organismo. O resultado dá positivo para embriaguez.

O índice apurado no equipamento é de 0,12 miligramas por litro de ar expelido (mg/litro de ar). A margem de erro é de até 0,04 mg/litro de ar. Na sequência, um homem ingere outra marca de pão de forma e sopra o bafômetro, o resultado é 0,0 mg/litro de ar.

No vídeo, um policial ainda orienta os motoristas a terem cuidado com os alimentos que ingerem antes de dirigir.

Presença de álcool no pão de forma

A ideia de resolver o dilema veio após um teste da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Protese) detectar a presença de álcool em diversas marcas de pão de forma. O resultado foi publicado na última quinta-feira, 11.

No teste, a associação detectou a presença de alto teor de álcool, utilizado no processo de fabricação para conservação do alimento. O processo de digestão do pão faz com que o álcool possa ser verificado em testes de alcoolemia.

A instituição detectou a presença de 1,17% a 0,66% nas marcas. A proteste apresentou resultou para 10 marcas, sendo que seis delas podem ser consideradas alcoólicas por apresentarem teor superior a 0,5%.

No vídeo pulicado pelo Detran, a autarquia explicou que o pão contém álcool e que a substância, por ser em pequena quantidade, pode desaparecer do organismo depois de três minutos. “Conforme explicado pela médica nutróloga Thais Aquino, o álcool é uma substância comum em alimentos e medicamentos. Ele pode ser adicionado ou oriundo da fermentação natural. Porém, a quantidade é insignificante, por isso, não aparece mais no bafômetro depois de três minutos.”, explicou a instituição.

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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