Governo de Goiás propõe prorrogação do programa Negocie Já! por 90 Dias
O Governo de Goiás enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) para prorrogar por 90 dias as adesões ao programa Negocie Já!, que ajuda contribuintes a negociarem dívidas de ICMS, IPVA e ITCD. Com isso, o prazo final, que seria em 29 de julho deste ano, deverá ser estendido para 27 de outubro de 2024.
Secretário da Economia, Sérvulo Nogueira pontua que o volume de negociações e adesões ressalta a importância da prorrogação, atendendo aos interesses do Estado e dos contribuintes. “É um passo fundamental para oferecer suporte aos contribuintes diante das dificuldades econômicas pós-pandemia. Esta extensão reforça nosso compromisso em apoiar empresas e cidadãos na regularização de suas dívidas tributárias”, conclui.
A Secretaria da Economia está preparando ainda um novo projeto de lei para permitir que contribuintes que utilizaram benefícios fiscais, mas não cumpriram todas as exigências legais, possam regularizar suas dívidas com redução de multas, juros e pagamento parcelado do crédito tributário.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou um convênio que permite a Goiás não cobrar total ou parcialmente o crédito tributário do ICMS gerado até dezembro de 2023 devido a incentivos fiscais. A proposta será analisada novamente no dia 23 deste mês.
Negocie Já
Lançado em 1º de abril deste ano, o programa Negocie Já! permitiu à Secretaria da Economia negociar R$ 2,2 bilhões em dívidas de ICMS, IPVA e ITCD com 109 mil contribuintes em pouco mais de três meses. Foram negociados 136 mil autos de infração. Até 15 de julho, o Tesouro recebeu R$ 561 milhões à vista, e a carteira de parcelamentos foi reforçada com R$ 1,6 bilhão.
123Milhas: prazo para incluir nome na lista de credores vai até terça
Consumidores lesados pela 123Milhas têm até a próxima terça-feira, 26, para solicitar a inclusão na lista de quem tem valores a receber ou corrigir o valor a ser devolvido. Para isso, devem acessar o site da Administradora Judicial e verificar se seus dados foram devidamente incluídos na Lista de Credores e se os valores dos créditos estão corretos.
O edital publicado pela Justiça de Minas Gerais, responsável pelo processo, informa que todos os pedidos de ressarcimento devem, obrigatoriamente, ser feitos no site indicado pela Justiça.
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) explica que, a partir da consulta, podem surgir três casos diferentes, com procedimentos exclusivos para cada um. A explicação sobre como proceder em cada caso, pode ser vista na cartilha elaborada pela DPMG.
A cartilha também mostra o caminho para os consumidores, que ainda não foram inseridos na lista, realizem pedidos para que seus nomes e seus respectivos valores sejam incluídos na recuperação judicial e no plano de pagamento. Todos esses procedimentos podem ser realizados pelos próprios consumidores pela internet.
A orientação da DPMG é a de que o consumidor não deixe a habilitação de créditos ou a apresentação de divergências quanto aos seus dados pessoais e valores a receber, ou mesmo a leitura da cartilha, para a última hora, já que existem prazos previstos em lei para que os documentos ser reunidos e apresentados.
Procon-SP
A assessora técnica do Procon-SP, Patrícia Dias, disse que a expectativa do órgão é a de que todos os prejudicados que fizerem a habilitação como credores no processo de recuperação judicial da empresa sejam ressarcidos. “É fato que a empresa tem patrimônio que a própria Justiça já separou. Este momento da recuperação é a identificação de todos os credores para depois fazer o balanço para saber qual o patrimônio e o montante da dívida”, explicou.
Ela alerta os consumidores que, mesmo que tenham procurado os órgãos de defesa do consumidor municipais ou estaduais, é fundamental também registrar seus dados e enviar a documentação pertinente no site mencionado, para que conste expressamente na Recuperação Judicial, e seja considerado credor da 123Milhas.
Crise
A crise na companhia começou em 18 de agosto de 2023, quando a 123milhas suspendeu a emissão de passagens e pacotes da linha Promo, mais barata por não ter datas definidas de ida e volta, e propôs ressarcir seus clientes por meio de vouchers (comprovantes de pagamento antecipado de serviços).
A empresa foi fundada em 2016, em Belo Horizonte, pelos irmãos Ramiro e Augusto Madureira. Cinco anos depois, em 2021, já era o maior anunciante do país, com investimento de R$ 2,37 bilhões na compra de espaço publicitário.
No dia 29 de agosto do ano passado, a 123milhas protocolou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de recuperação judicial. No documento, a empresa dizia que o objetivo da medida era assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores.
No dia 31, o pedido de recuperação judicial foi aceito pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Com dívidas de R$ 2,3 bilhões, a plataforma de turismo solicitou a suspensão, por 180 dias, das ações de credores e consumidores que foram à Justiça após a interrupção de serviços.
Em janeiro de 2024, a juíza Cláudia Helena Barbosa, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte determinou a suspensão da recuperação judicial da empresa 123Milhas. Segundo a juíza, a recuperação judicial da empresa ficaria suspensa até a nomeação de novos administradores judiciais. Além disso, a 123milhas também teria que detalhar as reais condições da Lance Hotéis e da MaxMilhas, que também foram incluídas na recuperação judicial em outubro do ano passado.
A recuperação judicial da 123Milhas já havia sido suspensa em setembro, processo que foi retomado mais uma vez em dezembro. Na época, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, questionou a agência de viagens on-line sobre os motivos que a levaram a cancelar pacotes e passagens.