PSD declara apoio a Leandro Vilela para prefeito de Aparecida

O PSD declarou apoio à pré-candidatura de Leandro Vilela a prefeito de Aparecida de Goiânia. A decisão foi anunciada em reunião com os pré-candidatos a vereador da sigla realizada na tarde desta segunda-feira, e será referendada na convenção municipal no dia 3 de agosto, juntamente com a convenção do MDB.

Após a reunião, Leandro agradeceu ao apoio e destacou a importância de o partido caminhar junto com ele em prol da continuidade do progresso de Aparecida. “Estamos dando mais um passo na consolidação do nosso projeto para a prefeitura de Aparecida. Agradeço o apoio desta importante sigla e de seus líderes e prometo que trabalharemos juntos na construção de uma cidade melhor para os aparecidenses”.

Estavam presentes na reunião líderes e pré-candidatos a vereador do PSD. Todos ouviram as palavras do emedebista sobre e decidiram, segundo a presidente da Comissão Provisória Municipal, Larissa Bom Jardim Pimentel dos Santos, em caminhar com o projeto da base governista.

“Nós ouvimos atentamente o Leandro e seus projetos para nossa cidade e decidimos por acompanhá-lo. Acreditamos que seja o melhor nome para o município”, disse ela.

MDB, UB, DC, Podemos, Solidariedade e DC também estão integrados ao projeto do pré-candidato a prefeito de Aparecida, Leandro Vilela.

Outros partidos da base do governador Ronaldo Caiado também devem confirmar o apoio a Leandro até o prazo final das convenções, que é dia 5 de agosto.

O ex-deputado federal por três mandatos intensificou o trabalho e as reuniões em Aparecida ao lado do ex-prefeito Gustavo Mendanha.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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