Leandro Vilela apresenta proposta para ampliar o número de vaga em CMEIs

Parceria com entidades da sociedade civil e com o governo de Ronaldo Caiado e a primeira-dama Gracinha Caiado para ampliar o número de vagas em Centro Municipais de Educação Infantil (CMEIs) para atender a demanda de oito mil crianças de seis meses a cinco anos, que necessitam de atendimento na rede de educação infantil.

Esta é a solução apresentada pelo pré-candidato a prefeito Leandro Vilela (MDB) para resolver o principal problema na educação de Aparecida.

O emedebista lembra que quando Maguito Vilela assumiu a Prefeitura, em janeiro de 2009, Aparecida tinha apenas nove Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). Ou seja, entre a emancipação política, em 14 de novembro de 1963, até 2008, as gestões anteriores implantaram apenas 9 CMEIs.

“Maguito conseguiu junto ao Ministério da Educação recursos para fazer mais de 20 CMEIs e por isso Aparecida tem 33 CMEIs em funcionamento agora. Como deputado federal, ajudei Aparecida nesta conquista e agora, como prefeito, com a benção de Deus e a aprovação popular, vamos resolver de uma vez por todas essa demanda das mães de Aparecida”, argumentou Leandro Vilela.

A proposta de Leandro consiste em pagar pelas vagas em entidades filantrópicas ou privadas para resolver o problema já no primeiro ano de governo.

De acordo com o pré-candidato, o projeto consta da criação de um vale-creche. “Vamos criar um vale-creche com repasse mensal para que as crianças sejam matriculadas em unidades privadas próximas às suas casas, sob custeio da Prefeitura. Nosso intuito é ter as crianças nas salas de aula e também ajudar pais e mães da cidade, para que tenham segurança ao deixar seus filhos quando saírem para trabalhar”, salientou.

Para custear esse vale, Leandro Vilela afirma que vai buscar apoio junto ao governador e a primeira-dama e presidente da OVG, Gracinha Caiado. “Nós também vamos firmar mais parcerias com instituições filantrópicas e religiosas para inserir as crianças em uma unidade de ensino infantil. Essa medida do vale é para atender as demandas de imediato caso sejamos eleitos”, sublinhou.

Além disso, Leandro assegura que vai construir mais CMEIs, porém acredita que a criação do vale-creche é mais ágil e eficiente para atender mais de oito mil crianças já no primeiro ano de mandato.

COMPARAÇÃO

Antes do processo de transformação iniciado por Maguito Vilela e continuado por Gustavo Mendanha, Aparecida tinha apenas nove CMEIs e seis entidades conveniadas. Agora, são 33 CMEIs, que são geridos diretamente pela Prefeitura, e 32 Centro de Educação Infantil (CEI), sob gestão de entidades conveniadas.

Ao todo, agora Aparecida tem 65 unidades de educação infantil. No passado, eram apenas 15.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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